15/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Japurá, MPAM acompanha medidas de limpeza urbana e combate ao descarte inadequado de lixo

Publicado em 15 de setembro, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Frente a um cenário de não cumprimento de sentença judicial, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) peticionou, junto à Vara Única da Comarca de Japurá, acerca do posicionamento do município sobre os graves gargalos relacionados à limpeza urbana e ao descarte inadequado de lixo na cidade. O caso transcorre desde 2007, quando o órgão ajuizou ação civil pública (ACP) sobre o tema.

Na segunda-feira (14/09), o promotor de Justiça Zacarias Laureano de Souza Neto conduziu uma fiscalização no lixão municipal, que ainda opera a céu aberto. Segundo ele, a gestão municipal tem adotado medidas paliativas, como a compactação superficial do lixo com tratores, seguida pelo lançamento de camadas de terra, e o isolamento da área.

“Para o Ministério Público, embora o uso de maquinário represente uma tentativa de organização, a medida não atende aos comandos da Justiça e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O município segue sem contar com a infraestrutura de um aterro sanitário adequado, perpetuando riscos ambientais e sanitários à população local”, afirmou o membro do MP.

A sentença original foi proferida em 2020, quando a Justiça determinou:

  • Remoção do lixo das ruas, regularização da coleta periódica e realização de roça/limpeza da vegetação em locais públicos, em 15 dias;
  • Apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o projeto técnico para um aterro sanitário, em 30 dias;
  • Instalação e colocação em funcionamento do aterro sanitário dentro das normas ambientais, em seis meses.

Na ocasião, foi fixada multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.

Em abril deste ano, o MP ingressou com pedido de cumprimento de sentença, sob a alegação de que, mesmo após anos, o município não comprovou o cumprimento integral das obrigações estruturais — em especial, a construção do aterro. O promotor Weslei Machado, que respondia pela comarca no período, solicitou instauração oficial da fase de cumprimento de sentença; intimação pessoal do atual chefe do Executivo para que comprovasse as medidas tomadas em até 15 dias; aplicação da multa diária acumulada; e realização de vistoria por oficial de Justiça (com registros fotográficos) para constatação da real situação da cidade.

Na decisão expedida em maio passado, a Justiça acolheu o pedido de cumprimento de sentença do Ministério Público e intimou a Procuradoria do Município de Japurá a demonstrar as medidas adotadas, no prazo de 60 dias. À época, caso a ordem não fosse cumprida no prazo estabelecido, o município ficaria sujeito a multa diária de R$5 mil e conversão da obrigação em perdas e danos.

“Nosso objetivo é a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida dos habitantes do município, sem desconsiderar as dificuldades próprias de uma cidade pequena no interior do estado”, ressaltou o promotor Zacarias Laureano.

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