
Dois vetos de Temer são vistos como de repercussão negativa para a Suframa e empresas instaladas no PIM por permitirem contingenciamento e não parcelamento de débitos. Foto: Divulgação
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e converte a Medida Provisória 757/2016 em lei, também dispõe sobre a competência da Suframa para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental.
Pela nova lei, a TCIF será cobrada sobre licenciamento e registro de importação e a TS sobre serviços como atualização cadastral e armazenagem ou movimentação de cargas.
Um dos vetos na lei refere-se ao artigo que destinava os recursos provenientes da arrecadação das duas taxas exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento. Esse ponto é polêmico, uma vez que seu veto significa que tudo o que for recolhido não poderá ser usado, necessariamente, para benefício do próprio modelo, que há anos sofre com o contingenciamento de recursos do Governo Federal.
Um outro veto retira da lei o trecho que permitia o parcelamento de débitos de empresas que recebem incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Neste ponto, empresas não adimplentes, sem a opção do parcelamento de dívidas e sem investimentos em P&D podem deixar o Polo Industrial de Manaus.
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