11/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM nega pedido para impedir novas postagens de Thaísa Cidade

Publicado em 11 de setembro, 2026

Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, nesta sexta-feira (11/9), pedido de liminar para impedir a primeira-dama do Amazonas, Thaísa Cidade, de voltar a publicar nas redes sociais conteúdo questionado pela coligação “Mudar É Urgente!”, formada por PL e Novo.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco. A representação foi ajuizada pela coligação contra Thaísa por vídeos publicados no Instagram e Facebook. Segundo a ação, as postagens teriam divulgado informação “sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada” sobre outra ação eleitoral proposta anteriormente pela coligação.

A coligação pediu, em caráter de urgência, a confirmação da retirada dos vídeos, a proibição de restabelecimento do conteúdo e uma determinação para que Thaísa não voltasse a divulgar a mesma imputação.

Ao verificar os endereços eletrônicos apresentados no processo, o juiz constatou que os vídeos já tinham sido removidos do Instagram e do Facebook. Com isso, considerou que o pedido de retirada havia perdido, naquele momento, sua finalidade e que não existia perigo de dano atual suficiente para justificar a liminar.

O magistrado também rejeitou a imposição preventiva de uma obrigação para impedir novas publicações. Segundo a decisão, a simples possibilidade de o conteúdo ser restabelecido ou novamente divulgado, sem elemento concreto indicando uma republicação iminente, não permite impor antecipadamente uma obrigação de não fazer antes do contraditório.

Mérito ainda será julgado

A decisão desta sexta-feira não encerra a representação nem analisa definitivamente se o conteúdo publicado por Thaísa foi irregular.

O juiz ressaltou que a retirada dos vídeos não impede a análise do mérito do processo, inclusive sobre a alegada irregularidade das publicações já realizadas e a eventual aplicação da sanção pedida pela coligação.

Ao final da decisão, Diogo Franco indeferiu a tutela provisória de urgência e determinou que Thaísa apresente defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Thaísa fala em perseguição

Dois dias antes da decisão, Thaísa publicou um vídeo no qual afirmou estar sendo alvo de perseguição política. A primeira-dama disse ter recebido quatro processos em um mesmo dia e atribuiu as ações à atuação de uma mulher.

“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher. Pelo simples fato de eu estar trabalhando todos os dias, por estar buscando o melhor pelas pessoas do nosso Estado”, afirmou.

A decisão desta sexta-feira não reconhece a existência de perseguição política. O pronunciamento do TRE-AM se limita ao pedido de tutela de urgência apresentado na representação.

O governador Roberto Cidade também afirmou, nesta sexta-feira, durante entrevista à TV A Crítica, que adversários tentam limitar sua atuação nas ruas durante o período eleitoral. Segundo ele, ocupantes de cargos executivos continuam exercendo suas funções mesmo durante a campanha.

A representação nº 0601256-98.2026.6.04.0000 tramita no TRE-AM e tem como representante a coligação “Mudar É Urgente!” (PL/Novo) e como representada Thaísa Coelho Cidade.

#ThaísaCidade, #TRE-AM, #RedesSociais, #Primeira-DamaDoAmazonas

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.