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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, nesta sexta-feira (11/9), pedido de liminar para impedir a primeira-dama do Amazonas, Thaísa Cidade, de voltar a publicar nas redes sociais conteúdo questionado pela coligação “Mudar É Urgente!”, formada por PL e Novo.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco. A representação foi ajuizada pela coligação contra Thaísa por vídeos publicados no Instagram e Facebook. Segundo a ação, as postagens teriam divulgado informação “sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada” sobre outra ação eleitoral proposta anteriormente pela coligação.
A coligação pediu, em caráter de urgência, a confirmação da retirada dos vídeos, a proibição de restabelecimento do conteúdo e uma determinação para que Thaísa não voltasse a divulgar a mesma imputação.
Ao verificar os endereços eletrônicos apresentados no processo, o juiz constatou que os vídeos já tinham sido removidos do Instagram e do Facebook. Com isso, considerou que o pedido de retirada havia perdido, naquele momento, sua finalidade e que não existia perigo de dano atual suficiente para justificar a liminar.
O magistrado também rejeitou a imposição preventiva de uma obrigação para impedir novas publicações. Segundo a decisão, a simples possibilidade de o conteúdo ser restabelecido ou novamente divulgado, sem elemento concreto indicando uma republicação iminente, não permite impor antecipadamente uma obrigação de não fazer antes do contraditório.
A decisão desta sexta-feira não encerra a representação nem analisa definitivamente se o conteúdo publicado por Thaísa foi irregular.
O juiz ressaltou que a retirada dos vídeos não impede a análise do mérito do processo, inclusive sobre a alegada irregularidade das publicações já realizadas e a eventual aplicação da sanção pedida pela coligação.
Ao final da decisão, Diogo Franco indeferiu a tutela provisória de urgência e determinou que Thaísa apresente defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Dois dias antes da decisão, Thaísa publicou um vídeo no qual afirmou estar sendo alvo de perseguição política. A primeira-dama disse ter recebido quatro processos em um mesmo dia e atribuiu as ações à atuação de uma mulher.
“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher. Pelo simples fato de eu estar trabalhando todos os dias, por estar buscando o melhor pelas pessoas do nosso Estado”, afirmou.
A decisão desta sexta-feira não reconhece a existência de perseguição política. O pronunciamento do TRE-AM se limita ao pedido de tutela de urgência apresentado na representação.
O governador Roberto Cidade também afirmou, nesta sexta-feira, durante entrevista à TV A Crítica, que adversários tentam limitar sua atuação nas ruas durante o período eleitoral. Segundo ele, ocupantes de cargos executivos continuam exercendo suas funções mesmo durante a campanha.
A representação nº 0601256-98.2026.6.04.0000 tramita no TRE-AM e tem como representante a coligação “Mudar É Urgente!” (PL/Novo) e como representada Thaísa Coelho Cidade.



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