01/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Multa contra ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã é mantida pelo TCE-AM

Publicado em 01 de setembro, 2026

Multa contra ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã é mantida pelo TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-gestor da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, após negar recurso apresentado por ele contra decisão anterior da Corte. A decisão foi proferida durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (1º).

O Recurso de Revisão foi analisado pelo Tribunal Pleno e tinha como objetivo modificar o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores realizadas pela Prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022. O relator do recurso, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, votou pela manutenção integral da decisão, entendimento acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

Relator

Segundo o relator, os argumentos apresentados por Jander não demonstraram erro de cálculo, falsidade ou insuficiência dos documentos que embasaram a decisão anterior, nem apresentaram documento novo capaz de justificar a reabertura da análise do caso. Para o conselheiro, o recurso buscava rediscutir fatos e provas que já haviam sido analisados pela Primeira Câmara.

A decisão original apontou três irregularidades nas contratações, entre elas ausência de amparo legal para a contratação temporária, falta de dotação orçamentária suficiente e extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal. Na análise do recurso, o relator destacou que os próprios documentos apresentados pelo ex-gestor indicavam insuficiência orçamentária projetada de R$ 1,33 milhão.

Também foi mantido o entendimento de que, no período em que as contratações foram realizadas, a despesa com pessoal do município estava em 52,05%, acima do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Decisão

Com a decisão, permanecem os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo a multa de R$ 13.654,39 aplicada a Jander Paes de Almeida e a determinação para que a Prefeitura adotasse providências para rescindir os contratos analisados.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 9 de setembro, a partir das 10h. A sessão conta com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da corte de contas amazonense, entre elas YouTube e Facebook.

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