31/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM intensifica fiscalização preventiva da propaganda eleitoral em Manaus

Publicado em 31 de agosto, 2026

TRE-AM intensifica fiscalização preventiva da propaganda eleitoral em Manaus

Ao concluir os primeiros 15 dias de fiscalização, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), realizou patrulhamento preventivo em mais de 12 vias de Manaus. A ação teve como objetivo orientar candidatos e apoiadores sobre as regras da propaganda eleitoral e identificar eventuais irregularidades em locais com maior concentração de pessoas, especialmente nas zonas Oeste e Centro-Sul da cidade.

A atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda observa o princípio da mínima interferência possível no debate democrático, previsto no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Esse princípio tem sido adotado como diretriz para a fiscalização de todas as modalidades de propaganda eleitoral.

Dessa forma, a prioridade é realizar abordagens orientativas e preventivas, buscando a regularização das condutas e evitando, sempre que possível, a adoção de medidas repressivas. Nos casos de ilicitude ou excesso, contudo, são tomadas as providências cabíveis, inclusive com caráter pedagógico.

A fiscalização, portanto, não tem como finalidade interferir indevida ou arbitrariamente no debate democrático, mas assegurar que a propaganda eleitoral seja realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Abordagens

Durante o percurso, a equipe passou por três pontos de concentração de apoiadores. Em um deles, foi realizada orientação preventiva. Nos outros dois, foram identificadas situações consideradas irregulares, com a adoção das providências cabíveis, conforme cada caso.

Na rotatória do Eldorado, foi identificado o uso de uma bandeira de grandes dimensões vinculada a um candidato a deputado federal. O material estava posicionado de modo a produzir efeito visual semelhante ao de outdoor, situação vedada pela legislação eleitoral. Após a intervenção da equipe de fiscalização, a irregularidade foi cessada.

No mesmo local, os fiscais identificaram um carro de som do tipo “bitrem/paredão” reproduzindo jingles de um candidato ao Governo do Estado. O veículo estava sendo utilizado de forma estática, fora das hipóteses previstas na legislação para esse tipo de equipamento sonoro. O responsável foi identificado, a ocorrência foi registrada e a irregularidade cessada no local.

Rotatória

Na rotatória do Mindú, na Rua Dom João, no Parque 10 de Novembro, a fiscalização encontrou outro carro de som do tipo “bitrem”, vinculado à campanha de outro candidato ao Governo do Estado. O veículo estava parado enquanto reproduzia músicas eleitorais.
De acordo com o relatório, a situação estava em desacordo com o artigo 15, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Os envolvidos foram identificados e a atividade foi cessada.

No cruzamento das avenidas Mário Ipiranga e André Araújo, a atuação teve caráter preventivo. A equipe abordou um carro de som estacionado e orientou o responsável sobre a vedação do uso desse tipo de veículo em eventos estáticos que não configurem comício ou reunião, conforme o artigo 15, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A orientação foi atendida e o veículo retirado do local.

Após as intervenções, a equipe continuou o patrulhamento por diferentes regiões da capital. O percurso incluiu as avenidas Constantino Nery, Pedro Teixeira, Jacira Reis, Coronel Teixeira, do Turismo e do Futuro, além de outras vias, sem o registro de novas irregularidades.

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