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Empresas optantes pelo Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro para definir como farão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Diante do prazo, o Sebrae Amazonas orienta os pequenos negócios a avaliar os impactos financeiros, fiscais e comerciais antes da escolha.
A mudança faz parte da transição prevista na Reforma Tributária, que será implantada gradualmente até 2033. A opção feita em setembro não representa saída do Simples Nacional. O que muda é a forma como IBS e CBS serão recolhidos.
O Sebrae recomenda que cada empresa analise faturamento, perfil dos clientes, volume de compras, gastos com insumos, margem, fluxo de caixa e modelo de operação. A instituição também aconselha a realização de simulações e a busca por orientação especializada.
No regime unificado, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional e são recolhidos por meio da guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alternativa mantém maior simplicidade operacional e pode ser mais adequada, dependendo das características da empresa, a negócios voltados principalmente ao consumidor final.
A outra possibilidade é o regime híbrido. Nesse caso, IBS e CBS são apurados separadamente, fora do DAS, seguindo as regras próprias dos novos tributos.
O modelo permite a apropriação de créditos tributários e pode ter impacto especialmente para empresas com maior volume de compras e insumos tributados ou que concentram suas vendas em outras empresas.
A escolha terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo as orientações divulgadas pelo Sebrae Amazonas, quem optar pelo regime híbrido poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Quem não fizer alteração permanecerá no regime unificado.
Outro aspecto que deve entrar no planejamento é o chamado split payment, mecanismo previsto na nova sistemática tributária. Por esse sistema, a parcela correspondente aos tributos pode ser direcionada ao pagamento dos impostos no momento da liquidação da operação.
A mudança pode afetar a disponibilidade imediata de recursos no caixa das empresas, aumentando a necessidade de planejamento financeiro.
Por isso, o Sebrae alerta que não existe uma alternativa necessariamente melhor para todos os pequenos negócios. A vantagem ou desvantagem de cada modelo dependerá das características da empresa e de sua cadeia de fornecedores e clientes.
Durante setembro, empreendedores poderão buscar orientação na sede do Sebrae Amazonas, em Manaus, e nos dez Escritórios Regionais mantidos em Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, Tabatinga, Tefé e Autazes.
O atendimento também ocorre por meio das 63 Salas do Empreendedor mantidas em parceria com prefeituras e outras instituições na capital e no interior.
O Sebrae disponibiliza ainda uma jornada digital sobre a Reforma Tributária, com simulador para comparação de cenários, emissor de nota fiscal, ferramenta de fluxo de caixa, guia prático e curso gratuito.
Em Manaus, a instituição realizará no dia 14 de setembro, das 13h às 15h, a palestra gratuita “Reforma Tributária para os Pequenos Negócios”, na sede do Sebrae Amazonas, no Centro. A programação abordará as mudanças, os prazos e os pontos que os empresários precisam avaliar antes de escolher a forma de recolhimento.
Orientação sobre a Reforma Tributária
Período: 1º a 30 de setembro
Local: Sebrae Amazonas, Avenida Leonardo Malcher, 924, Centro, Manaus, e Escritórios Regionais no interior
Atendimento no interior: Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, Tabatinga, Tefé e Autazes
Jornada da Reforma Tributária: Portal do Sebrae
Mais informações: Instagram @sebraeam
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