21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça manda WhatsApp revelar dados de autores de ataques contra Omar Aziz

Publicado em 21 de agosto, 2026

Justiça manda WhatsApp revelar dados de autores de ataques contra Omar Aziz

A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp forneça dados técnicos e cadastrais que possam identificar os responsáveis por disparos de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As mensagens foram enviadas por números com DDI da Índia e usaram montagens e vídeos para associar o candidato a investigações e supostos crimes.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e atende a pedido da coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. Como os responsáveis pelos disparos ainda não foram identificados, a representação foi ajuizada inicialmente contra autores desconhecidos.

Além de determinar restrições às contas utilizadas nos envios, a magistrada deu prazo de dois dias para que o WhatsApp entregue registros de conexão, endereços de IP, dados cadastrais, informações de geolocalização e identificadores dos aparelhos usados para acessar as contas.

A medida busca avançar da identificação dos números utilizados nos disparos para a descoberta das pessoas responsáveis pela operação.

Dois disparos identificados

Segundo a ação, o primeiro episódio ocorreu em 20 de julho, quando um número internacional enviou a eleitores uma montagem intitulada “Omarzinho, o boneco”. A peça simulava a embalagem de um brinquedo e relacionava Omar Aziz a investigações.

O segundo disparo ocorreu em 14 de agosto. Outro número, também com o código internacional +91, da Índia, enviou um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. A capa do material trazia a frase “A aliança” e imagens de Omar e Plínio Valério.

A coligação sustenta que os episódios integram uma operação baseada em disparos anônimos, números internacionais e conteúdos produzidos ou manipulados com recursos de inteligência artificial. Relatórios técnicos de preservação das provas eletrônicas e cópias das mídias foram apresentados à Justiça.

Juíza aponta possível estrutura profissional

Ao analisar o pedido, Mara Elisa Andrade considerou “solidamente demonstrada” a probabilidade do direito alegado pela coligação e apontou indícios do uso abusivo de ferramentas tecnológicas para espalhar conteúdo ofensivo de forma anônima.

A magistrada chamou atenção para o emprego de numeração virtual estrangeira e para a ativação sequencial das linhas. Segundo a decisão, esses elementos indicam uma “possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira” para ocultar a identidade dos responsáveis pelos disparos.

A decisão também afirma que os conteúdos sintéticos foram produzidos para “achincalhar a honra” do candidato e vinculá-lo a investigações criminais.

A magistrada mencionou as regras eleitorais que vedam o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com potencial de prejudicar ou favorecer candidatura.

WhatsApp terá dois dias para entregar dados

A Justiça determinou que o WhatsApp preserve integralmente os dados e históricos vinculados às duas contas identificadas e suspenda a capacidade de envio em massa e encaminhamento de mensagens por essas linhas.

A empresa deverá fornecer registros de conexão e acesso, incluindo datas, horários e endereços de IP, além das informações de geolocalização disponíveis associadas aos acessos.

A ordem também alcança dados cadastrais vinculados às linhas, nomes utilizados nos perfis, datas de criação das contas, números empregados em procedimentos de confirmação de segurança e eventuais endereços de e-mail associados.

Também deverão ser informados os identificadores dos aparelhos utilizados, incluindo IMEI, modelo do dispositivo, sistema operacional e versão do aplicativo, conforme os dados disponíveis à plataforma.

O prazo para cumprimento é de dois dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A obtenção desses registros não significa, por si só, que os autores ou eventuais financiadores dos disparos estejam identificados. Os dados requisitados deverão permitir o rastreamento técnico das contas e poderão subsidiar novas diligências para descobrir quem operou ou contratou a estrutura usada na disseminação dos conteúdos.

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