
Justiça majora valor de indenização por erro médico em diagnóstico no AM
Paciente que teve complicações por conta de erro médico no diagnóstico de apendicite deverá ser indenizada por danos morais e estéticos pelo Estado do Amazonas. O valor da reparação foi aumentado em julgamento de 2.º Grau, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerando a jurisprudência em casos semelhantes.
No caso, a sentença havia reconhecido a responsabilidade civil estatal pela falha na prestação do serviço médico em hospital público, condenando o Estado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.
A paciente e autora da ação alegou gravidade do quadro clínico, necessidade de múltiplas cirurgias e sequelas estéticas permanentes decorrentes do atraso no diagnóstico, pedindo a reforma da sentença para elevar os valores de cada indenização. No julgamento da apelação cível n.º 0682574-40.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, os valores de cada dano foram aumentados de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Conforme consta no acórdão, o laudo pericial aponta que o erro no diagnóstico inicial permitiu a evolução da doença para estágio significativamente mais grave, resultando em sofrimento físico intenso, necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas e sequelas físicas permanentes.
“O atraso no diagnóstico decorrente de investigação médica insuficiente em caso de dor abdominal configura falha na prestação do serviço público de saúde quando contribui para a evolução da apendicite para estágio grave”, afirma uma das teses do julgamento.
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