18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça impede leilão da Cidade Garantido, avaliada em R$ 5 milhões

Publicado em 18 de agosto, 2026

Justiça impede leilão da Cidade Garantido, avaliada em R$ 5 milhões

Imóvel continua penhorado por dívida fiscal, mas juiz considera que a venda poderia causar dano irreversível à manifestação cultural do Boi Garantido (Foto: Divulgação/Lucas Silva/Amazonastur)

A Justiça do Amazonas impediu o leilão judicial da Cidade Garantido, sede da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, em Parintins. O imóvel, avaliado em R$ 5 milhões, continuará penhorado como garantia de uma execução fiscal, mas não poderá ser vendido nesta fase do processo.

A decisão é do juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins – Fazenda Pública. O magistrado considerou que a alienação do imóvel poderia causar dano irreversível à manifestação cultural ligada ao Boi Garantido, reconhecida como parte do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins.

Localizada na Estrada Odovaldo Ferreira Novo, a Cidade Garantido ocupa uma área de 7.122,70 metros quadrados e funciona como sede da associação. O terreno reúne estruturas como depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche.

A penhora foi realizada em 2015, em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido.

Penhora continua valendo

O processo voltou a tramitar após a rescisão de um parcelamento tributário anteriormente firmado. Ao analisar o pedido de retomada da execução, o juiz considerou válida a penhora e determinou sua manutenção como garantia do crédito da Fazenda Nacional.

Também determinou que a penhora seja averbada na matrícula do imóvel e manteve a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido como fiel depositária.

O magistrado, porém, fez uma distinção entre manter o imóvel penhorado e permitir sua venda.

A penhora não transfere a propriedade e pode ser substituída, reforçada ou levantada durante o processo. O leilão, por outro lado, poderia resultar na transferência definitiva do imóvel a terceiros.

“É exatamente nesta fase de satisfação que reside o dano irreparável ao bem jurídico cultural”, afirmou o juiz.

Cidade Garantido como espaço da manifestação cultural

Para a Justiça, o imóvel não pode ser analisado apenas pelo seu valor patrimonial. A Cidade Garantido funciona como suporte físico para atividades diretamente relacionadas à manifestação cultural do boi-bumbá.

A decisão considera que as instalações existentes no terreno são vinculadas às atividades da associação e não constituem unidades autônomas destinadas à exploração econômica.

O juiz fundamentou a decisão nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam do direito à cultura, da proteção às manifestações das culturas populares e do patrimônio cultural brasileiro.

Também levou em consideração o reconhecimento, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins. O registro foi feito no Livro de Registro das Celebrações em 8 de novembro de 2018.

O processo conduzido pelo Iphan destaca a importância dos chamados “currais”, as sedes das associações mantenedoras dos bois-bumbás. Esses espaços são utilizados para ensaios, preparação das apresentações, execução de toadas e danças e encontros de integrantes e torcedores.

Imóvel não é individualmente tombado

A decisão ressalva que o reconhecimento do complexo cultural pelo Iphan não significa que a Cidade Garantido seja, individualmente, um imóvel tombado ou registrado como patrimônio cultural.

Para o magistrado, porém, isso não elimina a proteção relacionada à utilização do espaço.

“O bem constrito é o suporte territorial de manifestação cultural formalmente reconhecida pelo órgão federal competente”, afirma a decisão.

Segundo o juiz, essa condição atrai o dever constitucional de proteção também para o Poder Judiciário e impede, neste momento, uma alienação judicial capaz de restringir ou extinguir a manifestação cultural desenvolvida pela associação.

Imóvel vale mais que a dívida

Outro ponto considerado é a diferença entre o valor do imóvel e o crédito cobrado na execução. Segundo a decisão, a Cidade Garantido, avaliada em R$ 5 milhões, vale várias vezes o montante da dívida.

A própria Fazenda Nacional reconheceu no processo que o imóvel penhorado possui valor superior ao crédito em execução.

O magistrado observou ainda que existem outros mecanismos legais para buscar a satisfação da dívida, inclusive medidas que podem alcançar recursos financeiros da associação sem retirar o espaço utilizado para suas atividades culturais.

Com a decisão, a Fazenda Nacional mantém a garantia representada pela penhora, mas fica impedida, por enquanto, de levar a Cidade Garantido a leilão judicial.

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