05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE mantém punição a políticos por uso de igreja em campanha eleitoral

Publicado em 24 de maio, 2026

Brasil soma 30 partidos registrados e 23 em processo de criação junto ao TSE

Corte eleitoral entendeu que houve utilização da influência religiosa para favorecer candidaturas em Votorantim, no interior de São Paulo (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou o entendimento de que o uso de estruturas religiosas para beneficiar candidatos pode caracterizar abuso de poder político e religioso durante campanhas eleitorais.

A decisão foi tomada ao manter a cassação e a inelegibilidade por oito anos da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, envolvidos em irregularidades nas eleições de 2024.

O processo aponta que a Igreja do Evangelho Quadrangular teria participado ativamente da promoção das candidaturas. Durante um encontro religioso, um líder da instituição apresentou Alison Andrei como representante oficial da igreja na disputa eleitoral e declarou apoio público ao parlamentar.

Fabíola também participou do evento. Conforme registrado nos autos, ela foi chamada ao altar durante a cerimônia, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros políticos.

Para os ministros do TSE, houve utilização da fé e da influência religiosa para impulsionar as candidaturas, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral.

Outro ponto considerado pela Corte foi um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. Segundo o julgamento, o município reajustou em mais de 34% o valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição religiosa em pleno ano eleitoral.

Os ministros destacaram que outro contrato semelhante da prefeitura teve reajuste muito inferior no mesmo período, o que levantou suspeitas sobre favorecimento político.

Na avaliação do tribunal, a ausência de justificativa técnica para o aumento reforçou o entendimento de que o benefício teria sido concedido em troca de apoio eleitoral.

Com a decisão, foram mantidas a perda dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos.

O TSE também ressaltou no julgamento que a liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não pode ser utilizada como instrumento para interferir de forma irregular nas eleições.

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