07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM decide que 700 candidatos prejudicados no concurso da Polícia Civil de 2009 continuem na disputa por vagas

Publicado em 28 de março, 2017

Aproximadamente 700 candidatos que foram prejudicados no concurso de 2009 para preenchimento de vagas na Polícia Civil do Amazonas vão poder continuar na disputa. A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acatou um embargo de declaração movido pelo titular da Defensoria Pública Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos (DPEAIC), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Carlos Almeida Filho, por unanimidade, pode alterar o número de vagas do novo concurso da instituição, que foi anunciado recentemente.

As polêmicas envolvendo esse concurso que ofereceu mais de 1 mil vagas para cargos de delegado, escrivão e agente da Polícia Civil do Amazonas foram muitas. Chegou-se a cogitar a nulidade do concurso devido a denúncias de fraudes como vazamento de prova, incongruência nos critérios de avaliação, incompatibilidade de cobranças entre escrivães e investigadores e excesso de caracteres, entre outras.

Em fins de 2009, um grupo de candidatos procurou os serviços da Defensoria Pública para questionar a lisura do processo. Hoje restam em torno de 453 candidatos, que concorriam a vagas de investigador, e 278, que concorriam a vagas de escrivão, prejudicados durante as provas de digitação e que não puderam fazer o curso de formação, sendo assim impedidos de ser nomeados.

“Foram constatadas fraudes na prova de digitação e irregularidades na prova de títulos. Nós entramos com duas ações, uma cautelar, para impedir que o concurso prosseguisse, e outra principal, para discutir o mérito. A 2ª Vara de Fazenda Estadual julgou o concurso e o considerou nulo, a partir da fase que incluía a prova de digitação. Todavia, quando a sentença foi publicada, os candidatos já haviam feito o curso de formação, por determinação do próprio Estado do Amazonas. Em 2011, essas pessoas foram nomeadas, mas muitos candidatos que se sentiram lesados entraram com ações”, recorda o defensor Carlos Almeida Filho.

Os candidatos beneficiados pelo embargo de declaração podem chegar a ingressar no quadro de servidores da Polícia Civil. Caso não haja recurso, esses candidatos podem continuar o certame, a partir da prova de digitação e participar do processo de formação. Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, essa medida pode alterar o número de vagas que seria ofertada no próximo concurso, anunciado para este ano.

 

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