
Decisão da Justiça destaca provas reunidas por depoimentos, laudos e ameaças usadas para manter vítimas em silêncio.. (Foto: Reprodução)
Um homem foi condenado a 51 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pela Comarca de Careiro Castanho, no Amazonas, por crimes sexuais cometidos contra as duas filhas menores de idade. O réu está foragido e foi julgado à revelia após não comparecer aos atos processuais, mesmo tendo sido intimado pela Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram ao longo de aproximadamente dois anos, inicialmente em Manaus e, posteriormente, no município de Careiro Castanho, quando as vítimas estavam sob os cuidados do pai.
As investigações apontaram que uma das filhas passou a sofrer abusos ainda aos 12 anos, enquanto a outra também foi submetida a violência e obrigada a conviver com o ambiente de intimidação dentro de casa.
De acordo com os relatos apresentados no processo, o condenado utilizava ameaças contra familiares para impedir denúncias, incluindo intimidações com arma branca e mensagens enviadas às vítimas.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que, mesmo com a ausência do réu, o conjunto de provas foi considerado consistente, reunindo depoimentos das vítimas, testemunhas, avaliações psicológicas e exames periciais.
A Justiça também considerou como agravante o vínculo de parentesco e a posição de autoridade exercida pelo pai, fator que ampliou a gravidade dos crimes e influenciou no tamanho da pena aplicada.
A defesa solicitou absolvição por insuficiência de provas, mas o pedido foi negado. Para o magistrado, os elementos reunidos no processo comprovaram de forma robusta a prática dos crimes.
O caso reforça a importância da denúncia e da atuação de autoridades, familiares e redes de proteção para identificar sinais de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em contextos de abuso intrafamiliar. A decisão ainda cabe recurso.
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