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No âmbito do projeto nacional “Sede de Aprender”, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou recomendação e propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município de Atalaia do Norte para o fornecimento de água potável para escolas da rede pública de ensino.
Na cidade, de acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, as unidades educacionais indígenas e rurais não possuem fornecimento de água potável, de modo que realizam a captação hídrica em rios e a partir das chuvas. Somente após processo de tratamento há o fornecimento para alunos e funcionários, mas sem certificados de potabilidade.
Direcionada ao prefeito Denis Paiva, a recomendação pede que o Executivo municipal:
A prefeitura tem prazo de 10 dias para informar sobre o acolhimento da recomendação, sob pena de medidas administrativas e ações judiciais em caso de descumprimento.
Para dar mais celeridade à resolução do problema, o MP também propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o mesmo objeto. O documento propõe prazo de 30 dias para a disponibilização de água potável nas escolas da rede pública municipal, especialmente nas do campo e indígenas; 45 dias para estruturação dos banheiros; e 45 dias para estruturação da rede de esgoto do município, de forma a contemplar toda a comunidade, incluindo as escolas da rede municipal.
O compromissário, caso da prefeitura local, também assume a obrigação de fazer consignar em todos os Planos Plurianuais, de forma clara e objetiva, as metas físicas e financeiras suficientes e adequadas à execução dos planos; fazer consignar em todas as Leis Orçamentárias Anuais dotações orçamentárias suficientes à execução dos planos elaborados, por meio de rubrica/programa de trabalho específico; e garantir que as ações orçamentárias de manutenção e construção, previstas nas Leis Orçamentárias, tenham prioridade na destinação e execução orçamentárias do município, com objetivo de atingir as obrigações contidas nas cláusulas do TAC.
Caso descumprido, o termo prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada ao dobro do valor do subsídio da prefeitura vigente no momento do descumprimento e com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“A recomendação e o TAC foram apresentados após as constatações de falta de água potável nas escolas, principalmente nas indígenas, que utilizam água dos rios e das chuvas para atender as necessidades de alunos e profissionais da educação. É uma demanda que já estava em andamento, via procedimento administrativo, e impulsionamos, visando garantir a saúde da comunidade escolar”, ressaltou o promotor Miguel Ribeiro.
Instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o projeto “Sede de Aprender” tem como objetivo a fiscalização e adoção de medidas para garantir o acesso à água potável e ao saneamento básico nas escolas públicas do país, com ações ministeriais na capital, em todo o interior e zonas mais isoladas do estado, considerando a escala de riscos da infraestrutura sanitária apresentada pelas escolas.
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