21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE reprova prestação de contas do ex-prefeito de Parintins e aplica multas de R$ 1,3 milhão

Publicado em 09 de fevereiro, 2017

O ex-prefeito Alexandre da Carbrás ainda pode recorrer da decisão do TCE. Foto: Arquivo

A não comprovação de execução do contrato de serviços de emergência que deveria ter sido realizado no lixão de Parintins foi uma das principais irregularidades que levaram o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a desaprovar a prestação de contas do ex-prefeito do município de Parintins Carlos Alexandre Ferreira da Silva, referente ao exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, o gestor também cometeu impropriedades como a falta de relatório de controle interno da prefeitura e o atraso na remessa de dados, pelo Sistema Auditor de Contas Públicas (ACP), por oito meses (abril a dezembro, 2013). Pelas irregularidades foram aplicadas multas e glosa que ultrapassam R$ 1,3 milhão. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O ex-prefeito de Juruá Edézio Ferreira da Silva também teve a prestação de contas, exercício de 2008, julgada irregular pelo pleno do Tribunal de Contas. O responsável pela relatoria do processo, conselheiro Julio Pinheiro, informou que a não comprovação de despesas com material hospitalar, odontológico, ambulatorial, de higiene e medicamentos foi uma das impropriedades que fizeram o colegiado tomar a decisão. O valor que o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos é de quase R$1 milhão, num prazo de 30 dias.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a 2ª sessão do TCE, realizada na manhã desta quinta-feira (09/02), o colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas das prestações de contas do ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), referente ao exercício de 2006, Lourenço dos Santos Pereira Braga; do presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (CAESC), exercício de 2014, Evandro Rodrigues de Moraes; da diretora-geral do Serviço de Pronto Atendimento – SPA ZONA SUL, exercício de 2015, Lúcia Maria da Silva Ramos; da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, exercício de 2015, sob a responsabilidade do secretário Sérgio Lúcio Fontes, e do secretário-executivo Carlos Alberto Alencar de Andrade; do ex-presidente da Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa”, exercício de 2005, Walmir Prado de Alencar; e do chefe da Casa Militar da Prefeitura Municipal de Manaus, exercício de 2014, José Fernando de Farias, com aplicação de multa de R$ 2 mil.

Aprovadas

O colegiado, por unanimidade, aprovou as prestações de contas do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural – FUNPATRI, exercício de 2015, de responsabilidade de Bernardo Soares Monteiro de Paula, diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos; e do responsável pela Secretaria Municipal Extraordinária de Manaus – SEMEX, exercício de 2015, Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi.

 

 

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