O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça mais de mil registros de candidatura apresentados em todo o país para disputar as eleições de outubro deste ano. Isso corresponde a cerca de 5% dos quase 21 mil pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital.
Na última sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão virtual, acolheu o pedido do MP Eleitoral e barrou a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No processo de impugnação, o Ministério Público apontou que o político não comprovou sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.
Além disso, o MP Eleitoral argumentou no pedido que Pablo Marçal está ilegível até 2032, pois foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. Todos os ministros acolheram os argumentos do Ministério Público e negaram o pedido de registro do político nas eleições deste ano.
Disputa
Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender a
requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. De acordo com
dados do TSE, a Justiça Eleitoral já barrou este ano 309 registros de candidatura. Há outros 829 registros que também foram negados, mas ainda aguardam o julgamento de recursos apresentados pelos políticos.
Entre os motivos para barrar as candidaturas estão o não atendimento de critérios previstos em lei para ser candidato, falta de quitação eleitoral, afastamento de cargo ou função pública fora do prazo exigido pela lei, casos de inelegibilidade, etc. Além do Ministério Público, candidatos, partidos, federações e coligações também podem contestar na Justiça a validade dos pedidos de registro de candidatura.Confira a quantidade de impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral em cada estado: São Paulo (557), Maranhão (55), Paraíba (55), Minas Gerais (43), Distrito Federal (42), Bahia (35), Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (15), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Pará (8), Piauí (8), Mato Grosso (7), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Santa Catarina (2) e Sergipe (1).
Outros julgamentos
Nessa segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu, por unanimidade, ação do MP Eleitoral para
barrar a candidatura do deputado estadual Kléber de Almeida, conhecido como Binho Galinha, do Avante, por envolvimento com o crime organizado. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o político ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa.
No início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolheu pedido do MP Eleitoral e
negou o registro de José Roberto Arruda ao governo do DF para as Eleições Gerais de 2026. O ex-governador foi condenado seis vezes por atos de improbidade administrativa e permanece inelegível, conforme apontou o Ministério Público na ação.Já em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG) também
barrou a candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal. O MP Eleitoral apontou na ação que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível até 2027, devido à cassação de seu mandato parlamentar. Cunha e Arruda recorreram das decisões e os casos ainda aguardam julgamento definitivo da Justiça.
Cota de gênero
A Justiça Eleitoral barrou ainda 100 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), por não cumprimento à cota de gênero. Essa cota prevista em lei obriga as legendas a registrarem ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas apresentadas para disputar os cargos de deputado federal, estadual e distrital.
O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Quando esse demonstrativo é barrado pela Justiça Eleitoral, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a J
ustiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir a cota de gênero.
Acesse a cartilha Por dentro das Eleições 2026 e entenda como o Ministério Público fiscaliza a disputa eleitoral.