14/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça mantém índice de 5,81% para Coari e manda Estado bancar diferença do ICMS

Publicado em 14 de setembro, 2026

Foto: Semcom/Coari

A Justiça do Amazonas manteve o índice provisório de 5,81% para Coari na distribuição da cota-parte do ICMS e determinou que a diferença seja bancada pelos cofres estaduais, sem redução dos índices ou dos repasses destinados aos outros 61 municípios.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (14/09) pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual. Ela manteve o ponto central da tutela concedida anteriormente, mas suspendeu a cobrança retroativa de R$ 91.617.896,71 e a multa diária de R$ 200 mil impostas ao Estado. Essas duas questões serão definidas no julgamento do mérito.

A disputa começou em julho de 2025. Coari sustenta que o Estado não realiza desde 2007 a apuração anual do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e que a produção de petróleo cru e gás natural da Província de Urucu não estaria sendo corretamente computada na formação de sua participação no ICMS.

Coari inicialmente pediu que seu coeficiente passasse de 2,5552440 para 3,117580. Posteriormente, estudo preliminar realizado pelo Estado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou índice de 5,81%, adotado pela Justiça em dezembro de 2025.

O novo percentual provocou outra controvérsia. Ao cumprir as decisões judiciais, o Estado publicou tabela, vigente a partir de 20 de julho de 2026, elevando o índice de Coari e reduzindo os coeficientes dos demais municípios.

A juíza rejeitou esse procedimento. Determinou que os índices dos outros 61 municípios sejam integralmente preservados enquanto os 5,81% de Coari tiverem caráter provisório. A diferença deverá sair de dotação orçamentária própria do Estado.

Veja a decisão judicial: Processo n. 0180031-63.2025.8.04.1000

Juíza aponta problemas na condução anterior

A nova decisão também reexamina a condução anterior do processo, que teve decisões proferidas pelo juiz Marco Antonio Pinto da Costa, atualmente afastado temporariamente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A magistrada registra que transcorreram cinco meses entre o ajuizamento da ação e a citação dos demais municípios. Nesse período, quatro decisões foram proferidas e apenas Coari havia exercido o contraditório.

Para a juíza, isso não anula a tutela, porque os demais réus posteriormente foram citados, mas exige “redobrada cautela” sobre medidas adotadas com base apenas nos argumentos de Coari, principalmente quanto aos pagamentos retroativos e à utilização do índice de 5,81% como definitivo.

A decisão observa ainda que, em julho deste ano, foi determinado o pagamento retroativo de R$ 91,6 milhões e fixada multa de R$ 200 mil por dia sem que fossem apreciados argumentos já apresentados pelo Estado e por municípios em embargos pendentes.

Ao suspender a multa, a juíza afirma que eventual atraso do Estado decorreu, “ao menos em parte, da própria instabilidade decisória gerada pela ausência de contraditório tempestivo dos litisconsortes passivos”.

Índice poderá mudar

Apesar das ressalvas, a magistrada manteve os 5,81% para Coari daqui em diante. O percentual, porém, é provisório e poderá ser revisto para mais ou para menos após a conclusão dos estudos técnicos do Estado e da FGV.

Também ficam para o julgamento definitivo o direito aos R$ 91,6 milhões retroativos e eventual devolução ou compensação de valores já pagos. Por enquanto, Coari não terá de devolver recursos que eventualmente tenha recebido.

A Justiça negou ainda pedido do Governo do Amazonas para obter mais 60 dias e concedeu prazo final de dez dias úteis para apresentação da memória de cálculo da nova tabela, do ato que a aprovou, dos índices dos 62 municípios apurados pela FGV, da metodologia utilizada e de informações sobre o andamento do estudo definitivo.

Assim, Coari mantém imediatamente o índice de 5,81%, sem retirar recursos dos outros municípios. O custo adicional fica com o Estado enquanto a Justiça aguarda os estudos técnicos para decidir definitivamente qual deverá ser a participação do município na arrecadação do ICMS.

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