
TRT-11 passa a divulgar resultados de julgamentos por QR Code
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende Amazonas e Roraima, vai adotar um QR Code para permitir a consulta aos resultados de processos julgados pela 2ª Turma. A ferramenta começa a funcionar na sessão do dia 21 de setembro, inicialmente em caráter experimental.
O objetivo é reduzir o tempo de espera de advogados e demais interessados que acompanham as sessões. Atualmente, quem pretende saber o resultado de determinado processo precisa permanecer acompanhando os trabalhos até que o caso seja julgado, o que pode ocorrer somente perto do encerramento da sessão.
No início de cada sessão, o QR Code será exibido na tela da pauta de julgamentos e dará acesso à relação dos processos cujos resultados estiverem disponíveis. Para quem participar de forma telepresencial, o link será publicado no chat da plataforma Zoom.
A mudança ocorre em meio ao aumento do volume de processos e de sustentações orais nas sessões da 2ª Turma.
Segundo a presidente do colegiado, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a ferramenta pretende agilizar o acesso às informações sem comprometer a análise dos processos.
“Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirmou.
A desembargadora informou que a experiência foi baseada em procedimentos já utilizados por outros órgãos da Justiça do Trabalho, entre eles a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná.
“Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, disse.
A consulta não estará disponível para todos os casos julgados. Serão excluídos processos em segredo de justiça, casos em que houver divergência entre os desembargadores, julgamentos nos quais as duas partes fizerem sustentação oral e processos para os quais os gabinetes recomendarem sigilo.
A restrição ocorre porque determinados processos podem exigir discussão mais aprofundada entre os integrantes da Turma e ter o resultado modificado durante a própria sessão. Nessas situações, a proclamação continuará sendo feita diretamente durante o julgamento.
Mesmo nos processos incluídos na ferramenta, a divulgação do dispositivo pelo QR Code não impede eventual mudança no resultado decorrente das discussões do colegiado.
A 2ª Turma vai avaliar o funcionamento do sistema durante as primeiras sessões e poderá fazer ajustes antes de uma eventual consolidação da ferramenta no TRT-11.
Veja mais notícias em Cidade