31/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pedreiro faz história no TRT-11 ao subir à tribuna e vencer o próprio processo

Publicado em 31 de agosto, 2026

Pedreiro faz história no TRT-11 ao subir à tribuna e vencer o próprio processo

“Não adianta, você não vai saber falar.” Edilson Takahara ouviu o desestímulo, sentiu medo, teve vergonha, mas decidiu estudar. Pegou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprendeu o que precisava sobre o próprio processo e, no dia 17 de agosto, deixou por alguns minutos o universo dos canteiros de obras para ocupar a tribuna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

Pedreiro de profissão, Edilson tornou-se o primeiro trabalhador a fazer pessoalmente uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do TRT-11, usando o jus postulandi, direito previsto no artigo 791 da CLT que permite ao trabalhador atuar na Justiça do Trabalho sem advogado.

Ele tinha dez minutos. E uma história que conhecia melhor do que ninguém: a própria.

“Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, contou.

‘Como um pedreiro pode trabalhar sozinho?’

A construtora contestava o reconhecimento do vínculo de emprego e sustentava que Edilson havia trabalhado como autônomo. Diante dos desembargadores, ele respondeu sem recorrer a grandes construções jurídicas. Descreveu o canteiro de obras.

Contou que trabalhava na área externa de um edifício de 15 pavimentos, substituindo pastilhas e revestimentos nas fachadas, com acesso por cordas. E transformou a experiência de quem conhece o serviço em argumento.

“Como um pedreiro que sobe lá no alto do prédio pode ser autônomo e trabalhar sozinho? Como é que ele abastece o balancim? Como é que ele desce?”, questionou.

Depois, explicou que o serviço dependia de equipe, estrutura e orientação.

“Gostaria de falar da realidade concreta que eu vivi na obra. O condomínio é um edifício de 15 pavimentos, o trabalho sempre foi na área externa, trocando pastilha e revestimento em todas as faces do prédio, com acesso por cordas. E eu pergunto, excelências: como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado? É uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra”, afirmou.

Direito de falar

Após a sustentação, o relator do processo, juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, destacou uma característica histórica da Justiça trabalhista: a possibilidade de o cidadão chegar ao Judiciário e defender pessoalmente seus direitos.

“A Justiça do Trabalho, que sempre foi e sempre se manteve acessível ao jurisdicionado, a qualquer jurisdicionado, tem como característica histórica o jus postulandi, que pode ser exercido em todos os graus, limitado até o Tribunal Superior do Trabalho, mas permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente”, afirmou.

No julgamento, a Segunda Turma negou tanto o recurso da empresa quanto o apresentado pelo trabalhador. Na prática, Edilson conseguiu preservar o principal resultado que havia obtido na primeira instância: o reconhecimento de que existiu vínculo de emprego.

A Justiça manteve, em essência, a sentença que reconheceu a relação empregatícia entre setembro de 2023 e abril de 2024 e determinou o pagamento de direitos como aviso-prévio, 13º salário, férias e multa. O valor da condenação foi fixado em R$ 21 mil.

Edilson chegou à tribuna sem advogado, com medo de falar e depois de ouvir que não saberia fazê-lo. Saiu dela tendo exercido pessoalmente um direito que a CLT assegura ao trabalhador — e com a decisão que reconheceu seu vínculo de emprego mantida.

O que é o jus postulandi

Previsto no artigo 791 da CLT, o jus postulandi permite ao trabalhador acionar e atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de advogado, observados os limites estabelecidos para esse direito.

No Amazonas e em Roraima, o TRT-11 mantém o serviço de tomada de reclamação trabalhista, conhecido como atermação. O atendimento pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus e no Fórum de Boa Vista. Para moradores fora das capitais, há a possibilidade de atendimento on-line, mediante formulário.

Serviço de ação trabalhista (atermação) do TRT-11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao

O tribunal também disponibiliza orientações para trabalhadores que desejam ingressar com ação trabalhista sem advogado.

Saiba como ingressar com ação trabalhista sem advogado no TRT-11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11534-como-ingressar-com-acao-trabalhista-na-justica-do-trabalho-do-amazonas-e-roraima-sem-a-necessidade-de-advogado

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