29/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJD-AM pune Penarol por irregularidade na escalação no Barezão Delas Sicredi 2026

Publicado em 29 de agosto, 2026

TJD-AM pune Penarol por irregularidade na escalação no Barezão Delas Sicredi 2026

O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) condenou, nesta sexta-feira (28), o Penarol Atlético Clube por escalação irregular da atleta Sandra Marques Paixão no Campeonato Amazonense Feminino Sicredi 2026.

A denúncia foi apresentada pelo Amazonas Legis, que questionou a participação da atleta pelo Penarol após ela ter atuado pelo Amazonas Legis na primeira rodada da competição.

Entenda o caso

O caso envolve a partida entre Penarol e Amazonas Legis, disputada no dia 22 de agosto, pela terceira rodada da primeira fase do Campeonato Amazonense Feminino Sicredi 2026. O confronto terminou com vitória do Penarol por 6 a 2.

Titular no duelo, Sandra Marques Paixão já havia entrado em campo pelo Amazonas Legis na primeira rodada, no dia 4 de agosto, diante do Instituto 3B.

A partir da situação apresentada, o Amazonas Legis apontou possível descumprimento do artigo 5º, § 8º, do Regulamento Específico da Competição (REC), que estabelece que uma atleta relacionada em súmula não poderá ser transferida para outro clube participante durante a realização do campeonato.

O caso chegou ao TJD-AM e resultou na suspensão das fases eliminatórias do Campeonato Amazonense Feminino Sicredi 2026 enquanto a questão disciplinar era analisada pelo Tribunal.

Decisão do julgamento

Por unanimidade de votos, o TJD-AM condenou o Penarol Atlético Clube à perda de três pontos, além da perda dos três pontos obtidos na vitória por 6 a 2, totalizando seis pontos perdidos, nos termos do artigo 214, §§ 2º e 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O Tribunal manteve o resultado da partida, mas determinou que a vitória, os gols marcados e os demais critérios de desempate não poderão beneficiar o Penarol na classificação.

O clube também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Conforme o benefício previsto no artigo 182 do CBJD, a pena definitiva de multa foi fixada em R$ 2.000,00 (dois Mil Reais).

A decisão determina ainda a comunicação à Federação Amazonense de Futebol (FAF) para atualização da classificação e adoção das providências necessárias, nos termos do artigo 133 do CBJD.

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