
MPF, AGU e BB defendem crédito de R$ 1,46 bi ao Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco do Brasil (BB) apresentaram à Justiça Federal manifestações que convergem pela derrubada da suspensão da operação de crédito de R$ 1,462 bilhão pretendida pelo Governo do Amazonas. Os documentos foram protocolados entre sexta-feira (28) e a manhã deste sábado (29), na ação popular que tenta impedir a contratação.
O financiamento, denominado PROHABCAP 2025 e 2026 II, prevê R$ 1,03 bilhão para o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação (FEH). A operação será contratada com o Banco do Brasil e terá garantia da União.
As manifestações representam uma mudança importante no cenário judicial que cerca o empréstimo. A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas havia determinado, cautelarmente, a suspensão de todos os atos destinados à celebração ou formalização do contrato enquanto analisava o pedido de tutela de urgência.
O caso tem também impacto político. A liberação dos recursos amplia a capacidade de investimento do Estado no período que antecede a eleição, na qual o governador Roberto Cidade busca permanecer no cargo. A maior parcela, R$ 1,03 bilhão, será destinada ao Fideam, fundo utilizado para financiar investimentos e ações de desenvolvimento no Amazonas.
A manifestação mais relevante para a análise do pedido liminar é a do MPF, que atua no processo como fiscal da lei. Depois de examinar a documentação apresentada pelas partes, o procurador da República Igor Jordão Alves concluiu que o cenário que justificou inicialmente a suspensão foi alterado pelas novas informações juntadas ao processo.
O MPF destaca que o Parecer SEI nº 2767/2026, do Ministério da Fazenda, atestou a regularidade da operação. Segundo a manifestação, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) analisou autorização legislativa, pareceres técnico e jurídico, certidão do Tribunal de Contas, relatórios fiscais, cronogramas, capacidade de pagamento, contragarantias, custo efetivo e minutas dos contratos.
A conclusão da análise federal foi de que o Amazonas cumpre tanto os requisitos prévios para contratar o empréstimo quanto os necessários para receber a garantia da União.
O MPF também enfrentou um dos principais argumentos usados para questionar o financiamento: o fato de Roberto Cidade exercer um mandato residual e de o pagamento da dívida avançar sobre governos posteriores.
Para o Ministério Público, a situação exige “cautela político-administrativa”, mas não representa, por si só, impedimento jurídico. A manifestação observa que não existe proibição absoluta à contratação de operações de crédito de longo prazo no período e lembra que a Resolução nº 43/2001 do Senado prevê exceções à vedação existente nos 120 dias anteriores ao término do mandato.
Ao analisar especificamente a liminar, o MPF afirma que a documentação apresentada depois da primeira decisão “alterou substancialmente” o cenário. Entre os novos elementos estão a Certidão nº 54/2026 sobre a situação fiscal do Estado e o parecer do Ministério da Fazenda que considera preenchidos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da garantia federal.
A conclusão é direta: o MPF afirma que, diante do novo quadro, não está demonstrada a probabilidade de violação do artigo 35 da LRF e considera adequada a revogação da suspensão da operação. O órgão ressalva que a ação deve continuar para análise definitiva do mérito e produção de provas.
A União, representada pela AGU, foi na mesma direção e pediu neste sábado a revogação da suspensão.
A manifestação informa que o Parecer SEI nº 2767/2026/MF analisou individualmente os requisitos legais e normativos para a garantia federal e concluiu pelo cumprimento das exigências. O documento registra a divisão dos R$ 1,462 bilhão: R$ 1,03 bilhão para o Fideam, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de PPP e R$ 32 milhões para habitação.
Segundo a AGU, não há indicação suficiente na ação de descumprimento das exigências constitucionais, da LRF ou das resoluções do Senado que disciplinam esse tipo de financiamento. A garantia da União ainda depende da verificação da adimplência do Amazonas no momento da assinatura e da formalização do
A União afirma ainda que os requisitos necessários à garantia foram analisados pela STN e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Todos os requisitos legais e normativos para que a União preste a garantia à operação de crédito entre o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil encontram-se presentes”, sustenta a manifestação.
Ao final, a AGU pede que a Justiça acolha questões preliminares que poderiam levar à extinção ou cisão do processo ou, alternativamente, revogue a suspensão e indefira a tutela de urgência contra a operação.
O Banco do Brasil também pediu a revogação da medida. A instituição informou que o contrato ainda não foi assinado, a garantia da União não foi formalizada e nenhum recurso foi desembolsado.
Segundo o BB, a operação continua submetida aos controles federais e aguardava, antes da suspensão judicial, a conclusão dos procedimentos necessários, entre eles o despacho do Ministério da Fazenda e a formalização da garantia da União.
O banco sustenta que o empréstimo tem autorização específica da Lei Estadual nº 7.303/2025. A norma permite operações com o BB, garantidas pela União, até o limite de R$ 3 bilhões. A contratação de R$ 1,462 bilhão utiliza o saldo remanescente dessa autorização.
Um dos pontos centrais da manifestação envolve justamente o calendário eleitoral.
O BB revelou que o Governo do Amazonas consultou formalmente a instituição ainda em 22 de abril sobre eventual impedimento ao desembolso em razão das regras eleitorais. Dois dias depois, o banco respondeu que não existe norma interna que impeça desembolsos de operações regularmente contratadas exclusivamente em razão do período eleitoral.
Segundo o documento, a restrição prevista na Resolução nº 43/2001 do Senado atinge a contratação de operações nos 120 dias anteriores ao fim do mandato, e não o desembolso decorrente de contratos válidos e vigentes.
É justamente esse calendário que levou o Banco do Brasil a argumentar pela existência de um “periculum in mora inverso”, expressão jurídica usada quando a própria decisão destinada a evitar um dano pode provocar prejuízo maior.
Para o banco, manter a suspensão pode levar à “perda definitiva da janela de contratação por todo o mandato remanescente”. A instituição sustenta que, uma vez formalizada regularmente a operação dentro do prazo, o desembolso posterior não estaria alcançado pela mesma restrição temporal.
A configuração final submetida aos órgãos federais retirou a previsão anterior de R$ 310 milhões para amortização de dívida. Segundo o MPF, o Estado informou à STN que nenhum recurso desta operação será usado para essa finalidade.
O desenho analisado pelo Ministério da Fazenda passou a concentrar os recursos no Fideam, Fundo Garantidor de PPP e Fundo Estadual de Habitação. O MPF registra que a documentação apresentada pelo Estado vincula os recursos do Fideam e da habitação a despesas de capital, com fontes e contas específicas e vedação ao uso em custeio.
O financiamento prevê prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização. Os juros correspondem à taxa média anual do CDI acrescida de 1,20% ao ano. A liberação prevista é de R$ 1,462 bilhão em 2026.
Com MPF, União e Banco do Brasil defendendo a retirada da suspensão, cabe agora à 3ª Vara Federal Cível do Amazonas decidir se mantém a medida cautelar ou libera a continuidade dos atos necessários à formalização do financiamento. A ação popular continuará tramitando mesmo se a liminar for revogada, e o próprio MPF pediu que o Estado apresente, durante a instrução, informações detalhadas que permitam acompanhar a aplicação dos R$ 1,462 bilhão.
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