
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores.
O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.
Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.
Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.
Uma das principais orientações do novo regulamento é que o piloto não pode tratar o voo como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação.
Antes de decolar, é preciso verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para planejar o voo. O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Se surgir algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.
O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.
Na categoria aberta, o drone deve manter distância segura de pessoas que não participam da operação. Essa distância não pode ser inferior a 30 metros na horizontal. A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente forte para proteger essas pessoas em caso de acidente.
O regulamento também prevê a possibilidade de uma pessoa concordar expressamente com a realização de uma operação próxima a ela. Nesse caso, a pessoa assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.
Para as operações enquadradas na categoria aberta, o limite de altura é de 120 metros acima do nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e pousar com segurança.
Outro ponto importante: não é permitido operar o drone de forma descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros.
O RBAC nº 100 trata das competências da Anac, mas o próprio regulamento reforça que o usuário deve cumprir também as normas de outros órgãos públicos. Dependendo da operação, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades. Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.
O objetivo das novas regras é tornar as operações de drones mais seguras e estabelecer requisitos proporcionais ao risco de cada tipo de voo. Para o usuário, a orientação é simples: antes de decolar, conheça as regras, verifique o equipamento e o local da operação e tenha certeza de que o voo pode ser realizado com segurança.
Agência Gov
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