
Foto: Divulgação/MPAM
Uma denúncia de violência obstétrica e falha na assistência ao parto em uma unidade de saúde de Maraã está sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, a regularidade, a qualidade e a humanização da assistência ao parto e ao nascimento prestada no município, bem como elucidar e sanar os fatos denunciados.
Segundo a manifestação, na noite do último dia 17, uma paciente gestante de 9 meses deu entrada no Hospital Municipal de Maraã em trabalho de parto, com rompimento da bolsa e perda de líquido, sendo inicialmente assistida por médica e enfermeira de plantão. Apesar de os profissionais avaliarem o parto normal como inviável e indicarem a necessidade de uma cesariana, o médico responsável optou por adiar a decisão da via de parto para um horário posterior e administrar o medicamento ocitocina.
A decisão, segundo a denúncia, submeteu a paciente a contrações induzidas e sofrimento por um longo período, com a cesariana sendo realizada apenas por volta das 15h30 do dia seguinte. Ainda segundo o relato, em uma data posterior ao parto, a paciente apresentou edema de membros inferiores e dores, o que reforça a necessidade de investigação sobre o acompanhamento pós-parto adequado e a existência de eventuais complicações.
“O objetivo dessa ação é acompanhar as investigações do hospital e impedir que novos casos de violência obstétrica ocorram no Hospital Municipal de Maraã”, ressaltou o promotor de Justiça responsável pelo caso, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.
Diante desse cenário, o MPAM solicitou à Secretaria Municipal de Saúde do município, que, no prazo de 10 dias úteis, proceda da seguinte forma:
O MP também pediu que instituam e/ou promovam um curso de capacitação e/ou atualização das equipes de saúde em protocolos de assistência ao parto e ao nascimento e em atendimento humanizado, com foco na prevenção da violência obstétrica. Devem ainda informar o cronograma, a carga horária, o conteúdo programático e a periodicidade de reciclagem.
Outro pedido é para que elaborem e disponibilizem protocolo clínico institucional de assistência ao parto e de indução do trabalho de parto, com fluxo objetivo e critérios técnicos para a indicação e realização de cesariana de urgência, com tempos-resposta adequados, evitando atraso nos procedimentos e sofrimento da gestante. A pasta deve também instituir indicadores de qualidade da assistência obstétrica, com monitoramento periódico e encaminhamento de relatórios ao MP.
Além disso, devem conscientizar a população acerca dos direitos das gestantes e mulheres em trabalho de parto e dos canais disponíveis para reclamação e denúncia.
Entre as deliberações, o MP ressalta o interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretária de Saúde. O documento deverá contemplar obrigações de capacitação das equipes, implantação de protocolos de atendimento humanizado, instituição de indicadores de qualidade, de ouvidoria e de canal de reclamações, com prazos e cominações.
Em caso de interesse, os representantes da secretaria devem comparecer presencialmente à Promotoria de Justiça de Maraã ou apresentar proposta escrita, dentro do prazo mencionado. No despacho, destaca-se que o não cumprimento injustificado da medida poderá acarretar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Devem ser enviados extratos dos autos em comunicado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), para que investigue eventual infração ético-disciplinar dos profissionais envolvidos.
Se constatada a existência de indícios de ilícito penal, devem instaurar procedimento investigatório criminal ou requisitar instauração de inquérito policial, bem como a realização de perícia médico-legal para averiguar se a conduta está de acordo com a lex artis (conjunto de normas padrão a serem seguidas por profissionais). O Ministério Público determinou ainda que a representante/família da paciente seja comunicada a respeito da instauração do procedimento e do seu direito de buscar, se desejar, reparação civil individual pelos danos sofridos.
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