21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

ECA Digital: conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

Publicado em 21 de agosto, 2026

Lei estabelece medidas de proteção de dados e privacidade, verificação de idade, supervisão parental, publicidade e jogos eletrônicos, além de responsabilidades para plataformas (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação define direitos e medidas de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia destinados a esse público ou que possam ser acessados por ele, independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.

A lei determina que a proteção de crianças e adolescentes seja considerada desde a criação dos produtos e serviços digitais e permaneça durante todo o período de funcionamento.

Entre as obrigações estão medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a pornografia, práticas capazes de causar danos à saúde física ou mental e acesso a produtos e serviços inadequados para menores de idade.

Entre as principais mudanças estão a exigência de verificação de idade para conteúdos restritos, a adoção de configurações de privacidade mais protetivas por padrão, a disponibilização de ferramentas de supervisão parental, a proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento, restrições às chamadas loot boxes, a obrigação de remoção e comunicação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, a publicação periódica de relatórios de transparência e a aplicação de multas e outras sanções em caso de descumprimento.

Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, as plataformas deverão utilizar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A autodeclaração do usuário não será aceita como forma de comprovação. Os dados coletados especificamente para essa finalidade só poderão ser utilizados para verificar a idade.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar mecanismos proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguros para verificar a idade ou a faixa etária dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também terão de aprimorar continuamente os mecanismos utilizados para identificar contas administradas por crianças e adolescentes.

A legislação estabelece ainda que os serviços utilizados por esse público adotem, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Caso existam alternativas menos restritivas, as plataformas deverão apresentar informações claras e acessíveis para permitir que a escolha seja feita de maneira consciente.

Pais e responsáveis também deverão contar com ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil utilização. Entre os recursos previstos estão o gerenciamento das configurações da conta e de privacidade, a restrição de compras e transações financeiras, a identificação de perfis adultos com os quais o menor mantém contato, o acompanhamento do tempo de uso e a possibilidade de ativar ou desativar mecanismos de proteção.

As configurações padrão dessas ferramentas deverão priorizar o nível mais elevado de proteção disponível. Também estão previstas medidas para restringir a comunicação com usuários não autorizados, controlar sistemas de recomendação personalizados, limitar o compartilhamento de localização e acompanhar ou restringir o tempo de permanência nas plataformas.

A lei prevê ainda mecanismos para reduzir o uso excessivo de serviços digitais, incluindo medidas relacionadas à reprodução automática de conteúdos, recompensas pelo tempo de utilização e notificações que possam estimular o usuário a permanecer por mais tempo na plataforma.

O ECA Digital também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. A restrição alcança recursos como análise emocional e determinadas técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual quando utilizadas para essa finalidade.

Também fica proibida a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial. A regra inclui informações obtidas durante os procedimentos de verificação de idade.

Os jogos eletrônicos também estão sujeitos a regras específicas. As chamadas caixas de recompensa, ou loot boxes, são itens ou vantagens aleatórias obtidos por meio de moedas virtuais ou dinheiro real, geralmente mediante microtransações dentro dos jogos. Esse tipo de recurso é proibido em jogos destinados a crianças e adolescentes ou que tenham probabilidade de ser acessados por esse público.

Jogos que permitem comunicação entre usuários por texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo deverão adotar mecanismos de proteção contra contatos prejudiciais, além de recursos de moderação e ferramentas que permitam a atuação dos pais ou responsáveis. Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de forma a garantir o consentimento dos responsáveis legais.

Quando forem identificados conteúdos que aparentem envolver exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicar o caso às autoridades competentes, conforme as regras de regulamentação.

As plataformas também deverão disponibilizar mecanismos para que os próprios usuários possam denunciar violações aos direitos de crianças e adolescentes.

A legislação prevê ainda a retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes quando a plataforma for informada sobre o caráter ofensivo da publicação pela própria vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa dos direitos desse público. Nesses casos, a retirada poderá ocorrer independentemente de ordem judicial.

As plataformas de internet destinadas ao público infantojuvenil ou que tenham provável acesso por essa faixa etária, com mais de 1 milhão de usuários e registradas no Brasil, deverão produzir relatórios semestrais em língua portuguesa. Os documentos deverão apresentar informações sobre denúncias recebidas, remoção de conteúdos, medidas de proteção adotadas e utilização das ferramentas de controle parental.

O descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, conforme a natureza da infração. As empresas também estão sujeitas à suspensão temporária ou definitiva de suas atividades.

A íntegra da Lei nº 15.211/2025 pode ser consultada no Planalto.

Casos de possível descumprimento das regras do ECA Digital podem ser encaminhados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e acompanhar o cumprimento das normas em todo o território nacional.

O canal de denúncias da ANPD permite o encaminhamento de situações relacionadas à legislação. Os requerimentos devem ser registrados pelo Sistema de Requerimentos do ECA Digital.

O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas para registrar denúncias relacionadas a situações específicas previstas na Lei nº 15.211/2025.

Nos casos em que houver suspeita de crime contra criança ou adolescente, a orientação é comunicar a situação à plataforma envolvida e também aos canais competentes, como o Disque 100 ou a Polícia Federal, por meio do Comunica PF.

O Disque 100 recebe gratuitamente, 24 horas por dia, denúncias de violações de direitos humanos. Os relatos podem ser identificados ou anônimos e são encaminhados aos órgãos responsáveis pela apuração.

A ANPD, dentro de suas atribuições legais, atua na apuração de infrações administrativas relacionadas ao ECA Digital, mas não é responsável pela investigação de crimes.

Agência Gov

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