
Comandante da embarcação é acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado; juiz decidirá se caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri. (Foto: Reprodução)
Manaus – A Justiça do Amazonas iniciou, na manhã desta quinta-feira (20), a audiência de instrução do processo que apura o naufrágio da lancha Lima Abreu XV, ocorrido em fevereiro deste ano nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus. O acidente deixou três pessoas mortas e outras desaparecidas.
A audiência ocorre no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e reúne testemunhas indicadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela defesa do réu, Pedro José da Silva Gama, apontado como comandante da embarcação.
Ao todo, dez testemunhas devem prestar depoimento. Duas delas são menores de idade e serão ouvidas por meio do procedimento especial previsto na Lei da Escuta Protegida.
Após a conclusão dos depoimentos, o acusado será interrogado. Na sequência, acusação e defesa terão prazo para apresentar as alegações finais.
Com o encerramento dessa etapa, caberá ao juiz Fábio Lopes Alfaia analisar se há elementos suficientes para que Pedro José seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O MPAM denunciou Pedro José da Silva Gama pelo naufrágio ocorrido em 13 de fevereiro deste ano. De acordo com a denúncia, a embarcação deixou o Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30, com destino a Nova Olinda do Norte.
O acidente resultou na morte de três passageiros, sendo duas mulheres e um homem. Também houve pessoas desaparecidas após o naufrágio.
Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, sobreviventes relataram que o comandante conduzia a embarcação em alta velocidade e teria participado de uma disputa com outro barco, em uma espécie de corrida.
Ainda segundo o documento, as condições de navegação eram adversas e passageiros teriam pedido ao comandante que reduzisse a velocidade. Mesmo assim, conforme a acusação, ele teria mantido a condução em ritmo elevado.
Ao chegar à região do Encontro das Águas, a lancha teria sido atingida por uma sequência de ondas. A força da água provocou uma entrada intensa pela parte dianteira da embarcação e desencadeou pânico entre os passageiros.
O naufrágio ocorreu em poucos minutos. A acusação também aponta que a quantidade de coletes salva-vidas disponíveis seria insuficiente para atender todos os ocupantes.
Para o Ministério Público, o comandante teria agido com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de produzir um resultado que pode ser fatal.
A denúncia sustenta que Pedro José tinha conhecimento dos riscos envolvidos na condução da embarcação, mas teria ignorado as condições de navegação e os pedidos feitos pelos passageiros para diminuir a velocidade.
O MPAM atribui ao réu três homicídios qualificados, com base no artigo 121 do Código Penal. A acusação aponta como qualificadoras o motivo fútil, o perigo comum e o uso de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.
A audiência de instrução será utilizada pela Justiça para reunir os depoimentos e demais elementos necessários à análise do caso antes da decisão sobre um eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.
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