
TJAM rejeita pedido e mantém chapa de Carmona fora da eleição do Caprichoso
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o pedido de Carmona Oliveira para suspender a decisão que retirou a Chapa 03 da eleição para a presidência do Boi Caprichoso. A decisão, tomada durante o plantão judicial, mantém a chapa fora da disputa enquanto o recurso segue sua tramitação regular.
A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou que a controvérsia já havia sido analisada pelo juiz responsável pelo processo em Parintins e envolve questões que exigem exame mais aprofundado. Entre elas estão as regras do Estatuto do Caprichoso, certidões apresentadas no processo e decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Carmona recorreu ao TJAM alegando urgência diante do calendário da eleição e da realização de debates entre os candidatos. A desembargadora entendeu, porém, que essas circunstâncias não justificam uma nova análise da controvérsia durante o plantão.
A decisão ressalta que o regime de plantão é destinado a situações urgentes e não deve funcionar como mecanismo para reexaminar imediatamente uma decisão já submetida ao juiz natural da causa.
A discussão judicial envolve os critérios estabelecidos pelo próprio Caprichoso para definir quem pode concorrer à direção da associação.
O edital eleitoral prevê impedimentos relacionados, entre outras hipóteses, à rejeição de contas de antigos dirigentes e à responsabilização por prejuízos causados ao patrimônio da entidade.
Foi nesse contexto que a situação de Carmona Oliveira entrou na análise judicial. Ao decidir pela retirada da Chapa 03 da eleição, o juiz de Parintins considerou a existência de contas julgadas irregulares pelo TCE-AM e examinou os efeitos dessas decisões diante das regras internas do Caprichoso.
Por se tratar de uma associação privada, a eleição do boi é regida pelo estatuto, pelo edital e pelas demais normas internas da entidade, observados os limites estabelecidos pela legislação. A controvérsia judicial é justamente sobre a aplicação dessas regras ao caso de Carmona.
O indeferimento no plantão não representa o julgamento definitivo do recurso apresentado pela Chapa 03. A desembargadora rejeitou a concessão imediata da medida destinada a suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
Com isso, permanece válida, neste momento, a decisão que retirou a chapa de Carmona Oliveira da eleição do Caprichoso. O mérito do recurso poderá ser analisado posteriormente pela instância competente do TJAM, dentro da tramitação regular.
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