20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Forças Armadas vão apoiar TSE nas Eleições 2026

Publicado em 19 de agosto, 2026

Forças Armadas vão apoiar TSE nas Eleições 2026

As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral. O emprego de força federal para assegurar o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados segue as regras da Resolução TSE nº 21.843/2004, que permanece vigente para o pleito deste ano.

Pelas regras, cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades em que considerem necessária a presença de força federal. O pedido deve ser acompanhado de justificativa com os fatos e as circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais.

Zona Eleitoral

A fundamentação deve ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral e deve informar o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar.

A competência para requisitar a força federal é do TSE. O Código Eleitoral estabelece, no artigo 23, inciso XIV, que cabe ao TSE requisitar o efetivo necessário para o cumprimento da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral, a fim de garantir a votação e a apuração. Aos TREs, o artigo 30, inciso XII, atribui a competência para solicitar ao TSE essa requisição.

A análise, no entanto, depende da demonstração da necessidade do auxílio. A jurisprudência reunida pelo TSE registra a relevância da manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais de garantir o transcurso normal do pleito. O pedido de força federal não é automaticamente homologado: cabe ao TSE avaliar as circunstâncias apresentadas antes de autorizar a requisição.

As solicitações tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe “Processo Administrativo”. Depois de aprovado o pedido e feita a requisição pelo TSE, o respectivo TRE entra em contato com o comando local da força federal para o planejamento da operação. Durante a atuação, o contingente fica sujeito às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

Atuação nos locais de votação

Mesmo quando houver emprego das Forças Armadas, há limite para a presença do efetivo nas proximidades das seções eleitorais. De acordo com o artigo 182 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais das Eleições 2026, a Força Armada deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do local de votação ou nele entrar sem ordem judicial ou da Presidência da mesa receptora, durante as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas que o sucedem.

A mesma regra prevê exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto. O dispositivo regulamenta o artigo 141 do Código Eleitoral, que também determina o afastamento da Força Armada a 100 metros da seção eleitoral.

O período de aplicação da medida está especificado no Calendário Eleitoral de 2026 (Resolução TSE nº 23.760/2026). No 1º turno, a restrição vigora de 2 a 5 de outubro. Em eventual 2º turno, de 23 a 26 de outubro.

Tags:

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.