16/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Campanha eleitoral começa neste domingo com pedidos de votos liberados

Publicado em 16 de agosto, 2026

Propaganda eleitoral no rádio e na TV volta nesta sexta-feira (11)

Propaganda eleitoral passa a ser permitida nas ruas e na internet a partir de 16 de agosto, conforme calendário do TSE (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos e divulgar propostas nas ruas e pela internet, desde que sigam as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Com o início da propaganda, ficam autorizadas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e divulgação de conteúdo em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Também passa a ser permitido o pedido explícito de votos, além da distribuição de materiais de campanha e realização de eventos políticos.

Na internet, candidatos podem utilizar impulsionamento de conteúdo, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação. O envio de mensagens em massa sem autorização dos destinatários continua proibido, assim como o telemarketing eleitoral e a propaganda por outdoors, inclusive eletrônicos.

Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite até 1º de outubro. No evento de encerramento, o horário pode ser estendido até as 2h. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes.

Caminhadas, carreatas e passeatas estão liberadas até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação, inclusive com carros de som e minitrios.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos também está permitida. Os materiais devem apresentar informações sobre quem os confeccionou e contratou, além da tiragem. Bandeiras e mesas para distribuição podem ser instaladas em espaços públicos, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.

As transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao mandato também passam a ser consideradas atos de campanha.

A legislação estabelece ainda regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou significativamente alterados por IA utilizados na propaganda devem ser identificados de forma clara e acessível. Também há restrições para materiais manipulados que possam afetar o equilíbrio da disputa ou divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Apesar do início oficial da campanha, algumas formas de propaganda continuam proibidas. Entre elas estão outdoors, propaganda em muros, cercas, tapumes, árvores e jardins de áreas públicas, telemarketing, disparos em massa sem consentimento e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O uso de trio elétrico como instrumento de propaganda também não é permitido, embora o equipamento possa ser utilizado para sonorização de comícios.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ainda não começa neste domingo. A veiculação nesses meios terá início somente em 28 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

As demais formas de propaganda proibidas pela legislação continuam vedadas mesmo durante o período oficial de campanha.

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