15/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Publicado em 15 de agosto, 2026

Sistemas das urnas eletrônicas não podem ser alterados após lacração, afirma TSE

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral durante as eleições (Foto: Reprodução)

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A opção pode ser utilizada tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela onde está registrado. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.

Autoatendimento Eleitoral do TSE

Antes de fazer o pedido, o eleitor deve consultar a disponibilidade de vagas nas seções eleitorais habilitadas para o voto em trânsito.

Onde é possível votar

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Já aqueles que escolherem uma cidade diferente dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa.

O eleitor também pode alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto. Depois desse prazo, quem estiver habilitado para votar em trânsito não poderá votar na seção de origem.

Após o término das eleições, o eleitor não precisa fazer nenhuma solicitação para retornar ao local de votação original. A transferência temporária é desfeita automaticamente.

Voto no exterior

Não é possível solicitar voto em trânsito para votar fora do Brasil. Brasileiros que residem no exterior, entretanto, podem votar no Brasil para o cargo de presidente da República, desde que estejam regularmente inscritos para essa finalidade.

Quem não conseguir votar deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno ou presencialmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório eleitoral.

No caso de eleitores que estavam fora do país, é necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

Número de eleitores no exterior cresce

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil terá neste ano 918,9 mil eleitores aptos a votar no exterior, o maior número registrado desde o início da série histórica. O contingente representa crescimento de 31,8% em relação a 2022.

Lisboa, em Portugal, concentra o maior número de eleitores brasileiros fora do país, com 78.837. Na sequência aparecem Boston, nos Estados Unidos, com 53.409, e Porto, em Portugal, com 47.678.

As 10 cidades com mais eleitores brasileiros no exterior:

  1. Lisboa, Portugal – 78.837
  2. Boston, Estados Unidos – 53.409
  3. Porto, Portugal – 47.678
  4. Nagóia, Japão – 44.573
  5. Miami, Estados Unidos – 40.108
  6. Nova York, Estados Unidos – 39.028
  7. Londres, Inglaterra – 37.565
  8. Tóquio, Japão – 30.064
  9. Paris, França – 27.062
  10. Orlando, Estados Unidos – 26.414
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