
Policial civil e outros três homens invadiram uma residência com um mandado falso, roubaram dinheiro e obrigaram a vítima a fazer uma transferência via Pix.. (Foto: Reprodução)
Manaus – A investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Viviane Monteiro de Almeida, e outros três homens foram condenados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus. Conforme a decisão, o grupo utilizou um falso mandado de busca e apreensão para invadir uma residência, render a vítima e subtrair dinheiro e bens. Todos cumprirão pena em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu em 15 de agosto do ano passado. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados usaram coletes táticos, distintivos e algemas para se passarem por agentes em cumprimento de ordem judicial. Para convencer a vítima, apresentaram um mandado de busca e apreensão falsificado antes de entrar no imóvel.
Durante a ação, a vítima foi coagida a transferir R$ 10 mil via Pix sob ameaça. Além disso, os criminosos roubaram R$ 5 mil em dinheiro, um notebook, um relógio e outros objetos pessoais.
Viviane Monteiro de Almeida foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão. Já Samuel da Costa Matos recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias. Alessando Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino foram condenados a 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão cada.
Na sentença, a magistrada destacou que a condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas. Entre os elementos analisados estão dados e conversas extraídos do celular da investigadora, mensagens que detalhavam a divisão de tarefas entre os envolvidos, o monitoramento prévio da vítima e a partilha do dinheiro obtido no crime. Também constam nos autos imagens de câmeras de segurança, comprovantes das transferências bancárias e objetos apreendidos com os réus.
A juíza, no entanto, absolveu os acusados da imputação de associação criminosa. Segundo a decisão, não ficou comprovada a existência de uma organização estável e permanente voltada à prática reiterada de crimes, requisito previsto em lei para a configuração desse delito.
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