17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Instituto Federal do Amazonas deve observar neutralidade religiosa, recomenda MPF

Publicado em 17 de julho, 2026

Instituto Federal do Amazonas deve observar neutralidade religiosa, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal do Amazonas (Ifam) que não veicule conteúdos de cunho religioso ou dogmático em suas redes sociais e canais de comunicação oficiais. A iniciativa é resultado de um inquérito civil aberto a partir de denúncia recebida pelo MPF de uma publicação realizada em abril de 2026 no perfil oficial do instituto no Instagram. A mensagem continha afirmações teológicas e doutrinárias exclusivamente cristã.

Para o MPF, o uso de canais oficiais para a difusão de dogmas religiosos viola o princípio constitucional da neutralidade religiosa do Estado, além da impessoalidade e da laicidade que devem orientar a administração pública.

A recomendação considera que, ao publicar mensagens devocionais assumindo premissas teológicas, a autarquia violou a impessoalidade e endossou ativamente uma crença específica.

Comunicação institucional

A recomendação orienta que a instituição deve cessar a veiculação de conteúdos de caráter religioso específicos, em observância à neutralidade, à laicidade e à pluralidade de crenças.

Eventuais referências a feriados ou datas de origem religiosa nos canais oficiais da autarquia devem se restringir ao seu caráter informativo e/ou histórico-cultural, abstendo-se de adotar discursos dogmáticos ou de cunho devocional de qualquer credo.

Além disso, o Ifam terá o prazo de 45 dias corridos para elaborar normas ou um manual destinado a orientar os servidores sobre a observância da neutralidade religiosa na comunicação pública.

Prazo

O Ifam também deverá divulgar a recomendação em seu site e na reitoria no prazo de 15 dias corridos. Dentro do mesmo prazo, deverá informar ao MPF, por escrito, se acatará a recomendação e quais providências já foram adotadas.

O descumprimento injustificado ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas judiciais.

Inquérito civil n° 1.13.000.001659/2026-17

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