19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manaquiri: MP ajuíza ação para recuperar manutenção e sinalização na rodovia AM-354

Publicado em 27 de junho, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Com o objetivo de adotar medidas para recuperar a manutenção e a sinalização da Rodovia Estadual AM-354, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Executivo estadual. A via é a principal conexão entre Manaus e Manaquiri.

O MP analisou a presença de buracos, crateras, deformações no pavimento, desgaste evidente no pavimento do asfalto, desagregação superficial e trechos críticos que colocam em risco motoristas, passageiros, produtores rurais e demais usuários da via.

Para averiguar as condições da via, o Ministério Público cobrou informações à Secretaria de Estado de Infraestrutura do Amazonas (Seinfra), a qual reconheceu a permanência de irregularidades na estrutura da rodovia, agravada pelo aumento do tráfego de transportes pesados após problemas registrados na BR-319.

Segundo o despacho, apesar do reconhecimento da situação pela própria pasta, não havia contrato vigente destinado à realização de manutenção emergencial da via. Além disso, a recuperação definitiva da rodovia dependeria da elaboração de projetos, procedimento licitatório e contratação futura de empresa especializada, com previsão de execução apenas entre os anos de 2027 e 2028.

De acordo com o documento, o MPAM sustenta que a demora na adoção de providências concretas expõe a população a riscos diários e compromete o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública e assistência social, além de prejudicar o escoamento da produção agrícola, o abastecimento do comércio local e a integração econômica de Manaquiri com a capital.

Autor da ACP, o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou que a atuação do Ministério Público busca proteger direitos fundamentais da população e evitar que a coletividade permaneça exposta a uma situação de risco já reconhecida pelo próprio estado.

“Essa investigação é importante porque demonstra que a precariedade da AM-354 não é apenas um problema de infraestrutura, mas uma questão diretamente relacionada à segurança, à dignidade e ao direito de ir e vir da população de Manaquiri. A rodovia é essencial para o acesso a serviços públicos, para o transporte de pacientes, estudantes, trabalhadores e para o desenvolvimento econômico local. O Ministério Público atua para que sejam adotadas medidas emergenciais, sem prejuízo da obra definitiva, a fim de reduzir os riscos enfrentados diariamente pelos usuários da via”, afirmou o Promotor de Justiça.

Requerimentos

Diante da urgência para resolução, o MPAM requer que o Estado do Amazonas apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano emergencial de intervenção na Rodovia AM-354, contendo cronograma, metodologia de execução e identificação dos trechos prioritários. Além disso, o Executivo deve iniciar, no prazo máximo de 60 dias, as medidas emergenciais necessárias à recuperação das condições mínimas de segurança e trafegabilidade.

A Promotoria pede, ainda, que sejam realizados serviços como:

  • Operação tapa-buracos;
  • Recomposição do pavimento;
  • Correção de deformações superficiais e drenagem;
  • Estabilização de trechos críticos;
  • Limpeza lateral;
  • Manutenção das condições mínimas de circulação;
  • Sinalização imediata dos pontos considerados perigosos.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPAM indica a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para garantir a efetividade da decisão judicial.

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