30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM esclarece regras sobre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada

Publicado em 02 de junho, 2026

TRE-AM esclarece regras sobre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada

A divulgação de pré-candidaturas, a participação em entrevistas e a apresentação de propostas políticas são práticas comuns no período que antecede as eleições. No entanto, embora a legislação eleitoral permita manifestações políticas antes do início oficial da campanha, dia 16 de agosto, existem limites que precisam ser observados para evitar a configuração de propaganda eleitoral antecipada.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que a manifestação da intenção de disputar as eleições, o destaque das qualidades pessoais e a divulgação de propostas não caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Contudo, a legislação veta o pedido explícito de voto antes do período oficial de campanha, quando o pré-candidato não pode solicitar diretamente o voto do eleitor.

De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, caso haja pedido explícito de voto antes do período permitido, qualquer interessado que se considere prejudicado ou identifique eventual irregularidade pode ajuizar ação perante a Justiça Eleitoral e se houver o reconhecimento da propaganda antecipada, a legislação prevê a aplicação de multa.

Votos

“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar e julgar o caso. Neste momento, não há fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral, que atua mediante provocação dos legitimados”, explica.

Durante o período de pré-campanha também são permitidas participações em entrevistas, debates, encontros e eventos voltados à discussão de temas políticos e de interesse público, desde que não haja pedido de voto.

Leland ressalta que, nesta fase de pré-campanha, a Justiça Eleitoral não realiza fiscalização prévia das manifestações políticas, atuando mediante provocação das partes legitimadas para apresentar a demanda.

A distinção entre pré-campanha e propaganda antecipada tem sido objeto de constante análise pela Justiça Eleitoral, que avalia cada situação de forma individualizada, considerando não apenas o conteúdo da mensagem, mas também o contexto em que ela foi divulgada. Expressões que configurem pedido inequívoco de voto podem caracterizar irregularidade e resultar na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Próximos prazos

A partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, é o tempo que os partidos têm para fazer suas convenções, onde eles vão escolher seus candidatos e têm até o dia 15 de agosto para o registro desses candidatos. A partir do dia 16 de agosto começa a campanha eleitoral, incluindo atos de propaganda na internet, distribuição de material gráfico e realização de eventos de campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026 terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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