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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1019/2025, que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), documento que busca padronizar a identificação em todo o país e reduzir a burocracia enfrentada diariamente por pessoas com deficiência e suas famílias.
A proposta teve parecer favorável do senador Flávio Arns e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado federal Amom Mandel, responsável pelo substitutivo aprovado em plenário em fevereiro de 2025.
O projeto prevê a criação de uma carteira nacional com fé pública e validade em todo o território brasileiro, dispensando a reapresentação constante de laudos, relatórios médicos e outros documentos para acesso a direitos, serviços públicos e atendimento prioritário.
A emissão deverá ser gratuita, vinculada ao CPF e com validade mínima de cinco anos.
Segundo o texto, a proposta busca enfrentar uma realidade vivida por milhares de famílias que precisam comprovar repetidamente condições já reconhecidas oficialmente.
A CNIPCD também deverá seguir normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto destacado no projeto é a possibilidade facultativa de inclusão da informação sobre deficiência na carteira de identidade tradicional.
Ou seja, a pessoa poderá optar — ou não — por registrar essa condição no documento.
A medida foi apresentada como forma de garantir autonomia, privacidade e proteção contra estigmas, especialmente para pessoas com deficiências invisíveis ou pouco perceptíveis.
Segundo Amom Mandel, a proposta busca transformar direitos formais em acesso real.
“Quem vive a realidade da deficiência sabe que o problema não está apenas na lei que falta. Muitas vezes, está na porta que não abre, no servidor que exige outro laudo, no sistema que não conversa com outro sistema”, afirmou o parlamentar.
O deputado destacou ainda que a inclusão também depende do respeito à privacidade e à dignidade das pessoas.
O projeto altera a Lei nº 13.444/2017 para instituir a CNIPCD e modifica a Lei nº 7.116/1983 para prever a inclusão facultativa da deficiência na carteira de identidade.
A matéria teve origem na Câmara dos Deputados como PL 3648/2004, de autoria do deputado Geraldo Resende, com propostas apensadas ao longo da tramitação.
Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o texto segue agora para análise da CCJ antes das próximas etapas legislativas e eventual sanção presidencial.
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