01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Último dia de regularização eleitoral registra mais de 13,6 mil atendimentos no AM

Publicado em 07 de maio, 2026

Último dia de regularização eleitoral registra mais de 13,6 mil atendimentos no Amazonas

Mais de 13,6 mil atendimentos foram realizados nesta quarta-feira (06/05), último dia para regularização do cadastro eleitoral, nos postos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) distribuídos pela capital e interior do estado. A maior demanda registrada foi para revisão de títulos eleitorais, seguida por alistamento e transferências de domicílio eleitoral. O prazo marcou o fechamento do cadastro para as Eleições Gerais de 2026.

Conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por esse motivo, os serviços eleitorais serão retomados no dia 3 de novembro deste ano. Com o encerramento do prazo, eleitores que permaneceram em situação irregular passam a enfrentar restrições previstas pela legislação eleitoral, ficando sujeitos a impedimentos como emissão de passaporte, posse em cargo público, acesso a crédito em instituições oficiais, entre outras.

Eleitor

Já o eleitor que não cadastrou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com o título regular. A coleta biométrica, embora recomendada, não é condição obrigatória para o exercício do voto. No caso de multa eleitoral em aberto, o eleitor também poderá votar normalmente, já que o débito pode ser quitado a qualquer momento.

Para quem não transferiu o título e estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação, será necessário justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma seção eleitoral no dia do pleito.

Certidão circunstanciada

Dependendo do caso, uma solução provisória para os eleitores que perderam o prazo é a emissão da certidão circunstanciada, disponível nos cartórios eleitorais.

O documento permite que o eleitor comprove a situação eleitoral durante o período em que o cadastro permanece fechado, possibilitando o acesso a serviços como emissão ou renovação de passaporte, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros. A certidão tem validade provisória até a reabertura do cadastro eleitoral.

Cumprimento da lei

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes, explica que o fechamento do cadastro segue determinação da Justiça Eleitoral para garantir a organização do pleito. Entre os atos preparatórios, ele cita a carga das urnas eletrônicas com os dados dos eleitores aptos a votar em cada sessão.

“Para que isso possa ocorrer, a Justiça Eleitoral estabelece um prazo para o fechamento do cadastro e a partir dessa data não se cadastram novos eleitores e nem se fazem mais transferências, justamente para que haja uma situação estabilizada durante a realização desses atos preparatórios necessários para realização da eleição de forma íntegra, correta e transparente, por meio dos procedimentos de carga de urna, da fiscalização exercida pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados e pelo Ministério Público”, afirmou.

Segundo o magistrado, após o dia 3 de novembro, o atendimento será retomado normalmente. “As pessoas poderão novamente comparecer nas centrais de atendimento ao eleitor, nos postos da Justiça Eleitoral, para então regularizar o seu cadastro eleitoral ou se cadastrar como eleitor”, completou.

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