
Foto: Nathalie Brasil
A deputada estadual Mayra Dias (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um requerimento solicitando ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) a realização de um estudo técnico para viabilizar a unificação do recesso escolar de meio de ano entre as redes estadual e municipal.
A proposta está formalizada no Requerimento nº 3.286/2026 e busca solucionar um problema enfrentado por professores e demais profissionais da educação que trabalham simultaneamente nas duas redes de ensino.
Segundo a parlamentar, a diferença entre os calendários escolares impede que esses servidores desfrutem de um período contínuo de descanso, comprometendo a organização familiar e a recuperação física e mental durante o ano letivo.
“A unificação do recesso escolar é uma medida que pode proporcionar mais qualidade de vida aos profissionais que atuam nas duas redes de ensino. Precisamos buscar alternativas que valorizem esses trabalhadores e garantam melhores condições para o exercício de suas atividades”, afirmou Mayra Dias.
No requerimento, a deputada ressalta que a proposta atende a uma reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). Levantamento apresentado pela parlamentar aponta que, entre 2022 e 2026, houve diferenças significativas entre os períodos de recesso definidos pela Seduc e pela Semed.
Além da unificação dos calendários, Mayra Dias sugere que os órgãos responsáveis avaliem a possibilidade de adequar o calendário escolar ao período do Festival Folclórico de Parintins, considerando a importância cultural, social e econômica do evento para o Amazonas.
“Estamos propondo um diálogo entre os órgãos responsáveis pela educação para construir uma solução equilibrada, que respeite a realidade dos educadores e as particularidades culturais do nosso estado. É uma iniciativa que fortalece a educação e valoriza quem faz parte dela”, destacou.
Caso o estudo seja realizado, a definição sobre eventual alteração dos calendários dependerá da análise técnica dos órgãos de educação, observando o cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação.
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