27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Publicado em 04 de maio, 2026

Homem é preso após agredir ex-companheira e cortar cabelo da vítima em Manaus

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada (Foto: ilustrativa)

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Agência Brasil

Tags: , ,

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.