19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Campanha do MPAM orienta população sobre como destinar imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência

Publicado em 23 de março, 2026

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Campanha do MPAM orienta população sobre como destinar imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência

Visando ampliar o engajamento da sociedade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) lançou, nesta segunda (23/03), a campanha de incentivo à destinação de parte do imposto de renda (IR) ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A ação é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ).

Neste ano, a campanha, intitulada “Restitua amor ao declarar o imposto de renda”, ocorre de forma integrada com a rede de proteção à infância, reunindo instituições como o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), a Receita Federal do Brasil, prefeituras, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), instituições de ensino superior (IES) e o Conselho Regional de Contabilidade. A proposta é fortalecer a cultura da destinação consciente e ampliar o alcance da iniciativa em todo o estado.

De acordo com o MPAM, a campanha tem como objetivo sensibilizar contribuintes sobre a possibilidade de destinar parte do imposto devido ao FIA, sem custo adicional, além de orientar sobre como realizar o procedimento de forma simples e segura. A mobilização também envolve membros e servidores das instituições parceiras, estimulando o engajamento interno como estratégia de multiplicação de informações.

Fundo

Os valores destinados ao fundo são aplicados exclusivamente em projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, financiando ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e convivência familiar e comunitária.

A promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, coordenadora do CAO-IJ, considera a iniciativa como transformadora.

“Destinar parte do IR ao Fundo da Infância e Adolescência é uma forma direta de contribuir para a melhoria da vida de crianças e adolescentes no nosso estado. São recursos que permanecem no Amazonas e se transformam em projetos concretos de proteção, educação e desenvolvimento”, comentou.

Ao longo do período de declaração, o MPAM e as instituições parceiras promoverão ações de divulgação, capacitação e articulação, incluindo eventos, reuniões técnicas e distribuição de materiais informativos, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o tema.

Como doar

* Com o programa/app do IR aberto, confira se a opção pela tributação marca “Por Deduções Legais”;
* Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
* Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
* No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
* Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
* Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
* Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
* Imprima a Darf e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (30/05/2025).

As doações não implicam em custo excedente, já que elas são incorporadas à restituição do IR.

Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) — Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do seu imposto de renda devido.

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