
Decisão evita cobrança extra no transporte de contêineres com origem ou destino em Manaus. (Foto: Divulgação)
A Justiça Federal manteve suspensa a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido para restabelecer imediatamente a sobretaxa conhecida no setor como Low Water Surcharge (LWS).
Com isso, permanece válida a medida cautelar adotada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que determinou a suspensão da cobrança.
A taxa vinha sendo aplicada por empresas de navegação para compensar custos adicionais durante períodos de estiagem na Amazônia, quando a redução do nível dos rios limita a capacidade de carga das embarcações.
A cobrança foi questionada por entidades do setor produtivo do Amazonas, que defendem critérios técnicos claros para eventual aplicação da tarifa. O presidente da Associação Comercial do Amazonas, Bruno Loureiro, afirmou que o objetivo não é impedir a cobrança, mas assegurar transparência no processo.
Segundo ele, em períodos recentes a estiagem não teria sido suficientemente severa para justificar valores que chegaram a cerca de R$ 2 mil por contêiner, custo que tende a ser repassado ao consumidor final.
O senador Eduardo Braga também acompanhou o debate e manifestou apoio às entidades do setor produtivo que defenderam a suspensão da taxa.
Ele destacou que os desafios logísticos da região já elevam os custos de transporte e que cobranças adicionais acabam impactando diretamente o preço final dos produtos no estado.
Cobrança condicionada ao nível do rio
A ANTAQ definiu que a taxa só poderá ser aplicada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, patamar considerado crítico para a navegação. As medições oficiais são realizadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, com dados complementares do Porto de Manaus.
Com a decisão judicial, a cobrança da chamada “taxa de seca” permanece suspensa enquanto o processo segue em análise. Para o setor produtivo, a manutenção da medida representa alívio nos custos logísticos e reduz o risco de aumento no preço das mercadorias que chegam ao Amazonas.
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