04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Boa Vista do Ramos, MPAM fiscaliza políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis

Publicado em 04 de fevereiro, 2026

Foto: Divulgação/CNJ

Para garantir o respeito à identidade, à dignidade e aos direitos humanos de populações em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boa Vista do Ramos, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a adoção de políticas, protocolos e práticas institucionais voltadas a grupos vulneráveis no município.

A portaria é assinada pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa e tem como base o art. 3º, incisos I, III e IV da Constituição Federal, que estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

De acordo com a Promotoria, o alto grau de vulnerabilidade social, econômica e jurídica enfrentado por populações negra e indígena, por pessoas com deficiência e pela comunidade LGBTQIAPN+ exige a padronização de procedimentos que assegurem abordagem, atendimento e investigação com respeito à identidade, dignidade e direitos desses grupos.

“É imprescindível a implementação de instrumentos de avaliação de risco, como o formulário Rogéria, para contribuir com a atuação do sistema de Justiça e da rede de proteção”, destaca trecho da portaria.

Diante disso, o MPAM instaurou o procedimento com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a adoção de políticas, protocolos e práticas institucionais, com ênfase na implementação do formulário Rogéria e na padronização de abordagens e atendimentos por órgãos de segurança pública e serviços municipais de atendimento em Boa Vista do Ramos.

A Promotoria requisitou informações à Delegacia de Polícia Civil, à Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e à prefeitura, para que, no prazo de 15 dias, informem:

– As medidas adotadas para a implementação e o uso obrigatório do formulário Rogéria em todas as ocorrências de emergência e risco iminente envolvendo pessoas LGBTQIAPN+;
– A existência de procedimento operacional padrão (POP) específico para abordagem de grupos vulneráveis (populações negra, indígena, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+);
– O cronograma de formação continuada e sensibilização de agentes públicos sobre diversidade, não discriminação e direitos humanos.

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