25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo sanciona lei que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Sedecti

Publicado em 06 de janeiro, 2026

Foto: Bruno Leão/Sedecti

O Governo do Amazonas deu mais um passo importante na modernização da administração pública com a sanção da Lei nº 8.011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A nova legislação encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado. Clique aqui para acessar a lei.

A medida, assinada pelo governador Wilson Lima, no dia 24 de dezembro, consolida o compromisso do Governo do Estado com a valorização responsável do servidor público, aliada à eficiência administrativa, à transparência e ao fortalecimento das políticas estratégicas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia e inovação no Amazonas.

O novo PCCR organiza e atualiza o sistema de cargos e carreiras da Sedecti, garantindo critérios objetivos de ingresso, progressão e desenvolvimento profissional, sempre fundamentados na meritocracia, na qualificação técnica e no desempenho funcional. A iniciativa consolida uma estrutura administrativa mais moderna, alinhada às necessidades do estado e às boas práticas de gestão pública.

Para o secretário em exercício da Sedecti, Gustavo Igrejas, o Plano representa um avanço institucional alinhado às diretrizes estabelecidas pelo governador Wilson Lima e pelo secretário Serafim Corrêa. “A valorização do servidor, aliada à capacitação contínua, é fundamental para que a Sedecti siga cumprindo seu papel estratégico no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Amazonas”, destacou.

Entre os principais pontos do Plano está a progressão funcional horizontal, baseada no tempo de serviço e no desempenho, sem depender da existência de vagas, além da valorização da qualificação profissional por meio de gratificações específicas. O modelo reconhece o investimento do servidor em formação acadêmica e técnica, fortalecendo a capacidade institucional da Secretaria.

No campo da segurança previdenciária, a Lei assegura que as gratificações de qualificação e de curso, quando percebidas durante a atividade, possam integrar os proventos de aposentadoria, respeitando integralmente a legislação previdenciária.

A Gratificação de Desenvolvimento Econômico (Gradec) também compõe a base de contribuição, garantindo previsibilidade e estabilidade financeira ao servidor, sem criação de privilégios ou benefícios extraordinários.

Outro avanço importante é a instituição do Plano de Desenvolvimento Institucional, que prevê ações permanentes de capacitação, integração de novos servidores e avaliação de desempenho, fortalecendo a gestão pública e a qualidade dos serviços entregues à sociedade amazonense.

O ingresso na carreira permanece condicionado à aprovação em concurso público, assegurando transparência, igualdade de oportunidades e respeito ao mérito. Além disso, a atualização da estrutura de cargos ocorre de forma gradual e responsável, sem prejuízo aos servidores atuais.

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