03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM repactua acordo com Tefé para reforma e novo Conselho Tutelar

Publicado em 03 de dezembro, 2025

Ação define novo cronograma para modernizar a atual unidade e implantar nova sede, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes no município. (Foto: Reprodução)

Com o objetivo de assegurar à população de Tefé o acesso efetivo aos serviços do sistema de garantia de direitos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, firmou com o município um termo de repactuação de Ajustamento de Conduta (TAC) que ratifica e complementa o acordo firmado em 2019 para a reforma da unidade existente do Conselho Tutelar e a construção de uma segunda sede.

Passados mais de seis anos desde o firmamento do TAC original, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, deixando de corrigir as deficiências estruturais da atual unidade e de executar a obra da nova sede; o descumprimento levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública de Execução de Obrigação de Fazer nº 0601003-54.2023.8.04.7500, em trâmite na 2ª Vara de Tefé.

Na ação, foram determinadas a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão e a constrição judicial da mesma quantia, além de bloqueio cautelar adicional de R$ 1 milhão destinado à construção da segunda unidade do Conselho Tutelar. A Justiça fixou ainda o prazo de 90 dias para apresentação de cronograma detalhado de execução, sob pena de conversão do bloqueio em sequestro de valores, nomeação de administrador judicial e possível representação por improbidade administrativa.

Para o promotor de Justiça responsável pela medida, Vítor Rafael de Morais Honorato, a repactuação representa um avanço decisivo no fortalecimento da rede de proteção no município. “Esse novo pacto estabelece cronograma objetivo para a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar de Tefé e a adequação estrutural da primeira unidade existente; o acordo prevê prazos específicos para equipamentos, veículos, recursos humanos e instalações físicas adequadas; o objeto central da atuação do Ministério Público é assegurar que o sistema de proteção à infância e adolescência funcione de forma eficaz, especialmente nas áreas mais vulneráveis, como Abial, Colônia Ventura, Caiambé e a zona rural”, destacou.

O novo termo define um planejamento executável para a criação, estruturação e inauguração da segunda unidade do Conselho Tutelar, que deverá atender as regiões do Abial, Colônia Ventura, Comunidade do Caiambé, Porto Praia e as áreas rurais adjacentes; o município também se compromete a realizar a manutenção e modernização da unidade atualmente em funcionamento, corrigindo deficiências materiais, estruturais e de pessoal já diagnosticadas.

Entre as obrigações relacionadas à unidade existente, o município deverá promover a modernização dos equipamentos de informática; a aquisição ou comprovação de reparos de um automóvel e uma motocicleta; a adequação de mobiliário e climatização; a reforma completa da sede e a modernização da iluminação; a contratação de auxiliares administrativos e de profissional de serviço social; a capacitação de servidores; e a disponibilização contínua de insumos e serviços essenciais.

Quanto à criação da segunda unidade do Conselho Tutelar, a nova sede deverá dispor de estrutura física adequada, contendo sala de recepção, sala privativa para atendimentos, salas para conselheiros, sala administrativa, banheiros adaptados, copa/cozinha e estacionamento, além de comportar cinco conselheiros tutelares; o termo estabelece 90 dias para elaboração do projeto básico e realização das licitações; 180 dias para construção ou adequação do imóvel; 12 meses para entrega final da nova unidade; e 30 dias após a conclusão da obra para aquisição e instalação de móveis e equipamentos.

O município comprometeu-se ainda a, no prazo de 60 dias, disponibilizar uma motocicleta; auxiliar na aquisição de um carro para uso na zona rural; e garantir o fornecimento mensal de combustível e manutenção.

Após a inauguração, deverá ser contratada equipe de apoio composta por cinco profissionais administrativos, um motorista e um auxiliar de serviços gerais; a abertura oficial da unidade deverá ocorrer em até 12 meses, com todas as condições estruturais, materiais e humanas devidamente asseguradas. Em caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações, incidirá multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil por obrigação; o tema segue sendo acompanhado pelo Judiciário, sob condução do juiz Rômulo Garcia Barros Silva, titular da 2ª Vara de Tefé.

Por decisão judicial, foi determinado o desbloqueio imediato dos valores de R$ 2 milhões, anteriormente bloqueados no processo nº 0601003-54.2023.8.04.7500.

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