08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto reforça combate a crimes virtuais no Amazonas

Publicado em 18 de novembro, 2025

Projeto reforça combate a crimes virtuais no Amazonas

Proposta obriga empresas e plataformas digitais a notificar a polícia em até 48 horas sobre golpes, perfis falsos e outras fraudes. (Foto: Herick Pereira)

Tramita nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que reforça o marco legal de enfrentamento aos crimes cibernéticos no Estado. A proposta cria a obrigação de notificação imediata às autoridades policiais por parte de empresas e plataformas que identifiquem ou recebam denúncias sobre golpes, perfis falsos e demais fraudes digitais.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas mostram que, entre janeiro e outubro de 2025, o Estado registrou quase 12 mil ocorrências, sendo 6.058 casos de estelionato, 1.774 de ameaça, 1.584 invasões de dispositivos informáticos, 1.450 registros classificados como “outros fatos atípicos” e 1.111 de difamação. Os números confirmam a trajetória ascendente dos crimes virtuais, com o estelionato digital permanecendo como o golpe mais praticado.

Roberto Cidade afirma que a proposta atende a uma demanda crescente da população e deve fortalecer a atuação das forças policiais no ambiente virtual. Segundo ele, o objetivo é agilizar a identificação e responsabilização dos criminosos. O deputado destaca que a parceria com as empresas é essencial para garantir respostas rápidas a comportamentos suspeitos e para reduzir o número de vítimas.

O texto estabelece que operadoras de telefonia, instituições financeiras e fintechs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas, intermediadoras de pagamentos e demais plataformas digitais deverão comunicar às autoridades policiais qualquer conduta fraudulenta identificada ou denúncia fundamentada recebida. A notificação deve incluir, sempre que possível, informações como número de telefone, e-mail, endereço IP, descrição do fato, data e horário aproximado, além dos indícios que motivaram o alerta. O prazo para envio é de até 48 horas à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente.

A obrigatoriedade de comunicação não substitui o dever das empresas de suspender, bloquear ou desativar imediatamente contas, perfis, números telefônicos ou outros meios usados em golpes. O Projeto de Lei nº 342/2025 segue em análise nas comissões e aguarda parecer para ser levado ao plenário.

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