14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Réus são condenados por série de crimes, incluindo sequestro em Manicoré

Publicado em 06 de novembro, 2025

Réus são condenados por série de crimes, incluindo sequestro em Manicoré

Em decisão da Justiça, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de três réus pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada mediante sequestro, praticado contra uma família no município de Manicoré, em novembro de 2024. A sentença condenatória acolheu a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça local.

Proferida na última segunda-feira (03/11), a decisão judicial condenou em definitivo os réus Moisés Lucas Trindade da Costa (25 anos de reclusão e 155 dias-multa), Wendel Ribeiro Carvalho (23 anos e 8 meses de reclusão e 142 dias-multa) e Richard Bentes da Silva (22 anos e 10 meses de reclusão e 155 dias-multa). Os três condenados cumprirão a pena em regime fechado, considerando que se tratam de crimes hediondos.

Invasão

Entre os dias 2 e 3 de novembro de 2024, os três homens invadiram a residência de uma família, rendendo e amarrando as vítimas — entre elas um adolescente de 12 anos, filho do casal. Os criminosos, portando arma de fogo, exigiram o valor de R$60 mil.

Mediante ameaça e forte violência física, extorquiram R$ 14.500 e subtraíram bens como perfumes, joias e três celulares da residência, além de acompanhar uma das vítimas até o estabelecimento comercial da família, com intuito de conseguir mais dinheiro. A polícia localizou os bens e valores em área de mata, atrás da casa de Moisés Lucas da Costa, junto com um revólver calibre 38, duas metralhadoras caseiras e 17 munições.

Condenação célere

O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou a importância da condenação célere obtida pelo Ministério Público. “É um caso que abalou a tranquilidade da população de Manicoré, quando um empresário local e a sua família foram vítimas dos crimes de roubo e extorsão, com emprego de arma de fogo. Nesse sentido, o Ministério Público reitera o seu compromisso com a Justiça e com a sociedade, para que esse tipo de crime não ocorra mais”, comentou o promotor.

A sentença foi assinada pelo juiz Emmanuel Ormond de Souza, da 1ª Vara de Manicoré. Na decisão, o juiz ressaltou a comprovação da materialidade dos delitos, principalmente “através dos depoimentos uníssonos e coerentes das vítimas, descrevendo a ação criminosa, a violência e grave ameaça exercidas com uso de arma de fogo para a obtenção de vantagem pecuniária”.

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