
Construção irregular que causa transtornos a vizinho gera indenização
O caso de obra irregular, com abertura de janelas em desacordo com a distância mínima legal de imóvel vizinho, foi analisado pela Terceira Câmara Cível, que manteve sentença que determinou o fechamento das janelas e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral à parte autora da ação.
A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (29/9), no recurso n.º 0753933-55.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que considerou correta a conclusão do juízo de 1.º grau sobre as irregularidades serem por obra iniciada em 2018, rejeitando as teses de servidão de vista por usucapião e decadência, argumentadas pela parte apelante.
Isso porque foram apresentados documentos, como os do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com auto de infração e termo de embargo de 2018 que atestam a falta de licenciamento da obra.
“A sentença ponderou adequadamente as provas, conferindo maior peso à provadocumental emitida por órgão público, que goza de presunção de legitimidade e veracidade, em detrimento das declarações de testemunhas, que podem ser imprecisas quanto à data exata da construção das janelas específicas objeto da lide”, afirma o relator em seu voto.
O artigo 1.301 do Código Civil veda a abertura de janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, a fim de resguardar a privacidade e a intimidade. O argumento de que as janelas não dão visão direta para áreas íntimas não afasta a incidência da regra, de acordo com a Súmula 414 do Supremo Tribunal Federal.
Mas, além desta irregularidade, o relator apontou que a sentença considerou os transtornos da autora, que teve de procurar diversas autoridades para tentar resolver situações por conta do imóvel vizinho, mantendo a decisão proferida.
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