18/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Novas regras do Inmetro para caldeiras e vasos de pressão

Publicado em 23 de setembro, 2025

Novas regras do Inmetro para caldeiras e vasos de pressão

O Inmetro publicou em 28 de agosto de 2025 a Portaria nº 531/2025, que atualiza os requisitos para certificação de caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, inclusive aqueles integrados ou acoplados a máquinas ou equipamentos rotativos ou alternativos, com o objetivo de reforçar a segurança e a confiabilidade desses dispositivos no mercado nacional.

O que muda com a Portaria nº 531/2025

•A nova norma revoga e altera a Portaria nº 120/2021, estendendo o escopo para incluir vasos de pressão integrados a máquinas como objetos sujeitos à certificação obrigatória.

•Agora, aparelhos que possuam vasos de pressão acoplados ou integrados só poderão ser comercializados se esses vasos estiverem certificados e devidamente registrados.

•O regulamento define com clareza o que é “produção seriada”, e deixa explícito que a certificação se aplica a equipamentos produzidos em série, não apenas caldeiras isoladas.

Aspectos técnicos importantes

•O Anexo I da portaria traz definições como câmara de combustão e câmara de compressão, e especificações técnicas relacionadas ao funcionamento desses equipamentos.

•O regulamento também requer que os vasos de pressão acoplados ou integrados em máquinas rotativas ou alternativas cumpram os mesmos padrões de certificação que os vasos “independentes”. Ou seja, a origem do risco ou do uso integrado não exime a exigência de avaliação da conformidade.

O que permanece ou já existente

•A Norma Regulamentadora NR-13, que trata de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, segue como base legal para muitos requisitos de inspeção, operação e manutenção.

•Empresas que já operam dentro dos padrões da certificação vigente terão prazos para adaptação às novas exigências previstas na portaria.

Quem será impactado

•Indústrias que produzem ou utilizam caldeiras ou vasos de pressão, especialmente aquelas que fabricam ou comercializam máquinas com vasos integrados.

•Fabricantes, importadores e distribuidoras desses equipamentos, que precisarão garantir conformidade ou certificação para comercialização.

•Serviços próprios de inspeção (SPIE) que trabalham com NR-13, pois terão novas exigências técnicas e documentais.

Prazos e vigência

•A Portaria é publicada em 22 de setembro de 2025, com data de assinatura em 28 de agosto.

•Empresas e fabricantes têm prazo para adaptação às novas exigências, especialmente no que se refere à certificação de vasos integrados. Detalhes sobre os prazos transitórios devem ser verificados no texto da portaria.

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