
Medida Provisória 1.300 garante isenção automática para famílias do CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh (Foto: Divulgação)
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou nesta quarta-feira (17/9) a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica. O texto, que corria risco de caducar, foi aprovado à tarde pela Câmara dos Deputados e, à noite, pelo Senado.
A medida garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Até então, a tarifa social oferecia apenas descontos parciais, entre 10% e 65%, aplicados a faixas de consumo de 30 a 220 kWh.
Braga, que presidiu a Comissão Mista responsável pela análise da MP antes da votação em plenário, destacou o caráter automático do benefício. “Não vai precisar fazer nada. Pedir para vereador, para secretário. Não! Basta que o consumidor esteja no CadÚnico”, afirmou.
O senador também ressaltou que a gratuidade será aplicada de forma igualitária a todos os cadastrados. “Não faz diferença ser quilombola, ser índio, branco, amarelo, preto, azul, todos que estejam cadastrados no CadÚnico terão o benefício dos 80 kWh da tarifa social”, enfatizou.
Durante a análise, o relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), explicou que a medida se restringe ao tema da tarifa social. Questões mais complexas, como a abertura do mercado de energia e a revisão de incentivos a fontes renováveis, serão tratadas em outra Medida Provisória, a MP 1.304/2025, que terá relatoria do próprio Eduardo Braga no Senado.
A expectativa é que a nova regra alivie o orçamento de milhões de famílias brasileiras, em especial as mais vulneráveis, que já enfrentam dificuldades com os custos básicos de energia.
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