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A Justiça do Amazonas condenou um homem de 61 anos de idade a 139 anos, um mês e oito dias de prisão em regime inicial fechado pela prática de estupro de vulnerável contra quatro netas de sua companheira. A sentença foi proferida no último 11 de agosto pelo juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, município localizado a 276 quilômetros de Manaus.
O caso foi descoberto em 2024, após o relato de uma das vítimas em sua escola. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) apontou que o homem se aproveitava da convivência doméstica e da ausência da avó para cometer os abusos.
Na mesma ação penal (n.º 06XXXXX-90.2024.8.04.4700), o genro do réu – apontado como suposto pai biológico de uma das vítimas – também foi acusado de abusos, enquanto a avó das crianças respondia por omissão dolosa, sob alegação de que sabia dos fatos e não os impediu. Ambos, porém, foram absolvidos por falta de provas, inclusive diante dos depoimentos prestados pelas vítimas em juízo.
O réu já se encontrava preso preventivamente desde 19 de julho de 2024 e, com a condenação, permanecerá em regime fechado para início imediato do cumprimento da pena. Antes da sentença, em junho deste ano, ele havia sido transferido para uma unidade prisional da capital.
Já os absolvidos, que estavam em liberdade provisória, tiveram revogadas as medidas cautelares impostas durante a instrução do processo.
Da decisão cabe recurso.
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