17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Isenção do adicional ao frete da Marinha Mercante na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste é aprovada pela Câmara

Publicado em 16 de julho, 2025

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste. O texto segue agora para sanção presidencial para virar lei.

O AFRMM foi criado em 1958 e é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que atuam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM) com o objetivo de financiar a expansão e modernização do setor.

O projeto, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, principalmente, em áreas como a Amazônia, com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais.

Uma emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027, foi incorporada ao texto final do projeto de lei (PL 1.765/2019).

A emenda aprovada no Senado, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031.

Braga, que é relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), argumenta que a medida é fundamental diante das fortes secas que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto no Norte quanto no Nordeste.

A mudança elimina ainda um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022 , que já fixava a isenção até 2027.

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