
Nova Olinda do Norte: MPAM fiscaliza ações públicas diante do alto número de casos de abandono de animais
Com o objetivo de garantir o bem-estar animal e promover a saúde pública em Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público diante do elevado número de casos de abandono de animais no município.
A iniciativa também visa acompanhar a implementação e a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção e ao cuidado dos animais, abrangendo ações como vacinação, castração, adoção responsável, criação de abrigo municipal e implantação de um Centro de Controle de Zoonoses.
Medida
A medida, assinada pela promotora de Justiça Tainá Madela dos Santos, considera que o crescente número de animais domésticos abandonados nas ruas representa não apenas uma violação dos direitos dos animais, mas também um risco à saúde pública, por contribuir com a poluição ambiental e a disseminação de doenças como raiva, sarna, toxoplasmose, bicho-geográfico, alergias e leishmaniose visceral canina.
A ação tem como base legal a Lei nº 13.426/2017, que institui a política de controle populacional de cães e gatos no país, prevendo programas de esterilização permanente e campanhas educativas sobre a posse responsável de animais de estimação. Também fundamenta a atuação ministerial o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo sanções penais e administrativas.
Deliberações
A Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, no prazo de 15 dias, informe se existe algum programa ou política pública voltada ao bem-estar animal, incluindo campanhas de proteção e conscientização.
No mesmo prazo, a Vigilância em Saúde deverá encaminhar os dados disponíveis sobre notificações de zoonoses registradas no município.
O Ministério Público também requisitou que o município informe, em até 15 dias:
1) se há médico veterinário no quadro de servidores, especificando o vínculo funcional, identidade e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
2) o número de animais vacinados contra a raiva em 2024;
3) a existência de registros de raiva, cinomose e leishmaniose em animais no município;
4) se são realizadas campanhas de castração, detalhando a frequência;
5) se há campanhas educativas voltadas ao combate do abandono de animais domésticos.
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