MPAM regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica na prestação de serviços

Foto: Ulisses Farias

Por iniciativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Ato nº 108/2025/PGJ, em vigor a partir desta terça-feira (06/05), torna-se regulamentada a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços contínuos ao parquet com dedicação exclusiva de mão de obra.

A medida, assinada pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, segue as diretrizes da Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece parâmetros gerais para a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, como forma de enfrentamento à violência e de promoção da autonomia financeira.

De acordo com o ato, os contratos celebrados pelo MPAM com 25 ou mais postos de trabalho deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para mulheres que se enquadrem no perfil definido. A reserva também se aplica a renovações contratuais, prorrogações e termos aditivos que envolvam alteração no quadro de pessoal.

Além disso, a norma prevê prioridade para candidatas que tenham filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, e para mulheres autodeclaradas pretas ou pardas, respeitando a proporcionalidade populacional do Estado, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É uma ação de responsabilidade social do MPAM, que segue o nosso compromisso institucional com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher”, destacou a PGJ.

O ato também estabelece que as empresas deverão incluir cláusula nos contratos garantindo a manutenção do vínculo empregatício da trabalhadora vítima de violência doméstica, mesmo em casos de afastamento do local de trabalho, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O descumprimento da norma poderá implicar na responsabilização da empresa, inclusive com aplicação de sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), possibilitando a rescisão contratual e outras medidas cabíveis por parte da administração pública.

O documento na íntegra está disponível no Diário Oficial do MP (Dompe) desta terça-feira (06/05).

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